Taveira's Advogados

Taveira's Advogados

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Longa espera por atendimento desrespeita os consumidores

A quase cinco meses as operadoras de plano de saúde de todo o Brasil estão obrigadas a marcar consultas, exames e cirurgias dentro dos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que varia de três a 21 dias, conforme o procedimento. O prazo de três dias é o previsto para os diagnósticos de laboratórios. Os agendamentos em clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia deve ocorrer em sete dias. As consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e terapeutas devem ser marcadas em até 10 dias.

As demais especialidades têm prazo máximo de 14 dias. E, enquanto os procedimentos eletivos devem ser oferecidos em 21 dias, os atendimentos de emergência devem ocorrer de imediato. Apesar de já estar em vigor desde 19 de dezembro de 2011, uma parcela dos consumidores ainda tem dúvidas sobre essas mudanças. O principal questionamento é se o médico que já atende a pessoa deve obedecer  essa determinação sobre os prazos.

O coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, afirma que é preciso ficar claro que o plano de saúde deve oferecer um especialista, mas não necessariamente será o médico do usuário. “Se o consumidor quiser se consultar com seu médico, terá que aguardar. Isso porque o médico tem o direito de reservar uma parcela de sua agenda para consultas particulares. A ANS perdeu a oportunidade de, juntamente com a Resolução 259 - que estabelece esses prazos -, regulamentar o percentual que o médico teria que reservar em sua agenda para atender aos planos de saúde”.

Ele explica que o plano de saúde deve ofertar a consulta com um de seus especialistas credenciados. Por exemplo, se ele tem 10 cardiologistas, um deles deve atender o paciente no prazo estipulado. “Não temos registrado reclamações sobre os agendamentos. Temos um ou outro caso de pessoas que nos procuram, mas porque querem ser atendidas dentro do prazo pelo médico delas”. Na hipótese da especialidade pretendida pela pessoa não estar disponível em sua cidade, mas sim em outro município da mesma região, Marcelo Barbosa esclarece que a operadora do plano de saúde deve garantir o transporte de ida e volta do paciente.

“E se a operadora não garantir o atendimento em nenhuma dessas hipóteses, o consumidor pode se consultar um médico particular e, com o recibo em mãos, pedirá o reembolso integral de seus gastos. No caso de descumprimento dessas regras, a pessoa deve procurar os Procons e também denunciar o fato à ANS, pelo telefone 0800-701-9656”, orienta. Mas é preciso que o usuário do plano tenha provas de que tentou marcar com todos os profissionais credenciados e não conseguiu, seja por telefone ou pessoalmente. Diante da não observância dos prazos máximos, o Procon atua contra o plano de saúde e este, por sua vez, punirá o médico, que pode até mesmo ser descredenciado.

De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia, a Resolução 259 veio para proteger o consumidor. Ele frisa que foi percebida a necessidade de regulamentar esse segmento do mercado, pois vários médicos, por causa do valor de seus honorários, acabavam segurando a agenda para as consultas particulares, que lhes rendiam mais. “A pessoa precisa de atendimento, porque a saúde está totalmente ligada a sua segurança e à sua vida. Houve um certo comportamento do mercado quanto a isso e as reclamações agora são por causa da demora nos atendimentos de urgência e emergência”.

Marcelo Barbosa aponta que muitos consumidores procuram os órgãos de defesa do consumidor para dizer que o tempo de espera em alguns hospitais está igual ou até mesmo pior que o do Sistema Único de Saúde (SUS). Por se tratarem de casos de urgência e emergência, os cidadãos são orientados a acionar a Justiça em busca de uma liminar que garanta o atendimento.

“Paga-se caro pelos planos de saúde e o correto é ter um serviço diferenciado, adequado e eficaz, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É importante que os consumidores conheçam seus contratos com as operadoras de plano de saúde, saibam de seus direitos, acompanhem as normas e reclamem quando as determinações não forem cumpridas. As reclamações devem ser formalizadas para que os cidadãos tenham o serviço efetivamente prestado”, ressalta.


Redação Dom Total

Nenhum comentário:

Postar um comentário