Taveira's Advogados
Taveira's Advogados
quarta-feira, 7 de outubro de 2015
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Perguntas sobre abuso de autoridade e estatuto do desarmamento.
O
que se entende por autoridade (lei de abuso de autoridade)? Explique
e fundamente.
R=
Autoridade é aquela pessoa que investida na função pública tem
efetivamente o poder de decisão, mando, figurando como competente e
responsável pelo ato admistrativo.
O
abuso de autoridade acarreta punição apenas na esfera penal?
R=
Não, tem ainda a punição na esfera cívil e esfera administrativa,
elas são autônomas e independentes e podem ser aplicadas isoladas e
cumulativamente.
Explique
o sujeito passivo e ativo do abuso de autoridade.
R=
Sujeito ativo: Somente o indivíduo que exerça cargo, emprego ou
função pública, de natureza civil ou militar, ainda que
transitoriamente e sem remuneração.
Sujeito
passivo: Pode ser primário, ou seja, qualquer pessoa fisíca ou
jurídica, inclusive estrangeiro e incapaz, e secundário que é o
Estado, pois em um segundo momento sofre as consequências.
Os
incapazes e estrangeiros podem ser considerados sujeitos passivos do
crime de abuso de autoridade? Explique e fundamente.
R=
Sim, está inserido no sujeito passivo primário e no que tange aos
menores haverá também punição perante o ECA.
Quem
é competente para para processar e julgar o crime de abuso de
autoridade? Explique.
R=
A competência para processo e julgamento dos crimes de abuso de
autoridade, considerando que possuem pena máxima de 6 meses de
detenção, é do juizado criminal estadual. Se o crime envovler
autoridade federal, será julgado pelo JECRIM federal e se envolver
sujeito estadual será julgado no JECRIM estadual.
O
crime de abuso de autoridade é considerado de ação penal pública
ou privada? Explique e fundamente.
R=
Segundo a doutrina e a jurisprudência marjoritária, o crime de
abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada,
segundo o art. 1º da lei 5249/67.
Qual
é o objeto jurídico do crime de abuso de autoridade?
R=
Os crimes de abuso de autoridade tem dupla subjetividade jurídica.
Tem a objetividade jurídica principal que é a proteção dos
direitos e garantias fundamentais das pessoas físicas e jurídicas.
Há ainda, uma objetividade jurídica mediata ou secundária, que diz
respeito a normalidade e a regularidades dos serviços públicos.
Qual
é o elemento subjetivo do abuso de autoridade?
R=
O elemento subjetivo do abuso de autoridade é o dolo. Não há abuso
de autoridade culposo.
O
crime de abuso de autoridade admite a tentativa?
R=
Não, tais crimes, segundo entendimento pacífico da doutrina, não
admitem a tentativa e isso se dá aso direitos previstos no art 3º.
Explique
o sujeito ativo e passivo dos crimes do estatuto do desarmamento.
R=
Sujeito ativo : Pode tratar-se de crime comum, o agente pode ser
qualquer pessoa.
Sujeito
passivo: é a coletividade.
Diferencie
o crime de posse do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido e fundamente.
R=
Posse de arma de fogo é quando o indivíduo tem a arma em casa
guardada ou no local de trabalho, desde que o estabelecimento ou
empresa seja própria (art 12 do estatuto).
Porte
está no fato de o individuo trazer a arma consigo fora de sua
residência ou local de trabalho (art 14 do estatuto).
O
que se entende pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito?
R=
As condutas previstas no “caput” do art 16 são idênticas as
previstas nos art 12º e 14º desse estatuto, cim a diferença de que
neste caso a arma de fogo, acessório ou munição são de uso
restrito (forças armadas).
Quem
é competente para julgar e processar os crimes previstos no estatuto
do desarmamento?
R=
o SINARM entre outras funções, é responsável pelo cadastramento,
controle e a fiscalização de crimes e munições no Brasil. Por
conta disso, parte na jurisprudência entende que a competência é
da justiça federal. Entretanto, a outra corrente jurisprudencial diz
que a competência é da justiça estadual, porque os crimes do
estatuto do desarmamento não é apenas de interessa da união, mas
de toda a coletividade. Nesse sentido, somente será de competência
da justiça federal os direitos que repercute diretamente a União.
Como por exemplo, o tráfico internacional de armas.
Resumo - Princípios do ECA.
Doutrina
do direito penal do menor:
O
direito não enxergava o menor como sujeitos de direitos e sim como
objeto deste, esse menor só era lembrado pelo direito caso viesse a
praticar conduta descrita como crime, não estava sujeito a nenhuma
medida protetiva.
Doutrina
da situação irregular:
O
menor continua sendo objeto de direito. Mas surgiram justiças
especializadas onde o menor passou a ser julgado por juízo
especializado em menores. Surgiu também reformatórios que recebiam
menores que praticassem condutas criminosas ou se encontrassem em
situação irregular. Só olhavam para os menores de baixa renda, não
conferindo a esses nenhum direito, somente obrigações.
Doutrina
da proteção integral:
Surgiu
com a declaração universal dos direitos da criança e do
adolescente pela ONU, foi adaptado no Brasil pelo ECA. Crianças e
adolescentes deixam de ser objetos de direitos e passa, a ser
sujeitos de direito. (ATUAL).
É
considerado microssistema, pois existe uma sistematização de
regras a um grupo específico, no caso a criança e o adolescente,
diferencia-se de um sistema como por exemplo o direito penal, pois só
faz referência ao público em geral.
Sistema
Primário: é onde estão inseridos todos os direitos
fundamentais da criança e do adolescente. Os demais sistemas só
serão observados caso o sistema primário não seja observado. Assim
i sistema primário torna-se a base de todo o ECA.
Sistema
secundário: é onde estão inseridos as medidas protetivas a
serem adotadas caso a criança tenha algum de seus direitos feridos.
Sistema
terciário: Estão previstas todas as medidas sócio-educativas
possíveis de serem aplicadas aos menores que vierem a cometer
qualquer ato infracional (conduta descrita como crime pelo código
penal).
Princípio
da universalidade: Diz que todos os direitos conferidos aos
menores de idade serão para todos os menores sem distinção em
função de classe social, religião, sexo, cor e etc.
Princípio
da prevenção geral: O legislador ao elaborar as normas que
visão resguardar direitos dos menores, deve dar atenção a normas
que visam promover o desenvolvimento físico e mental dos menores.
Princípio
da prevenção especial: Faz referência a prevenção no sentido
de tornar o menor em um cidadão ativo profissionalmente, desta forma
torna-se obrigatório ao estado fornecer ensino básico gratuito.
Princípio
da garantia prioritária: O menor de idade tem atendimento
prioritário garantido em todos os serviços e projetos públicos,
inclusive, aquilo que se refere a destinação de verbas públicas.
Princípio
da reiteração e reeducação do menor: O menor
que cometer conduta descrita como crime esta sujeito a medidas que
visão reeducar e reintegrar. Se tais medidas forem cumpridas em convívio familiar, será sob a supervisão do estado.
Princípio
da indisponibilidade do direito da criança: Os direitos dos
menores são indisponíveis, isto quer dizer que não são passivos
de renúncia, transação e são imprescritíveis.
Princípio
da prevalência dos direitos dos menores: Sempre que uma lei
infraconstitucional confrontar com o direito dos menores deverá
prevalecer o segundo em qualquer hipótese.
Responsabilidade
parental: Estão inseridas as medidas a serem adotadas em face
daquelas que violam os direitos dos menores, tais como, agressão dos
pais em face dos filhos.
Assinar:
Postagens (Atom)