Taveira's Advogados

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quarta-feira, 7 de outubro de 2015


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Perguntas sobre abuso de autoridade e estatuto do desarmamento.



O que se entende por autoridade (lei de abuso de autoridade)? Explique e fundamente.
R= Autoridade é aquela pessoa que investida na função pública tem efetivamente o poder de decisão, mando, figurando como competente e responsável pelo ato admistrativo.

O abuso de autoridade acarreta punição apenas na esfera penal?
R= Não, tem ainda a punição na esfera cívil e esfera administrativa, elas são autônomas e independentes e podem ser aplicadas isoladas e cumulativamente.

Explique o sujeito passivo e ativo do abuso de autoridade.
R= Sujeito ativo: Somente o indivíduo que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Sujeito passivo: Pode ser primário, ou seja, qualquer pessoa fisíca ou jurídica, inclusive estrangeiro e incapaz, e secundário que é o Estado, pois em um segundo momento sofre as consequências.

Os incapazes e estrangeiros podem ser considerados sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade? Explique e fundamente.
R= Sim, está inserido no sujeito passivo primário e no que tange aos menores haverá também punição perante o ECA.

Quem é competente para para processar e julgar o crime de abuso de autoridade? Explique.
R= A competência para processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade, considerando que possuem pena máxima de 6 meses de detenção, é do juizado criminal estadual. Se o crime envovler autoridade federal, será julgado pelo JECRIM federal e se envolver sujeito estadual será julgado no JECRIM estadual.

O crime de abuso de autoridade é considerado de ação penal pública ou privada? Explique e fundamente.
R= Segundo a doutrina e a jurisprudência marjoritária, o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada, segundo o art. 1º da lei 5249/67.

Qual é o objeto jurídico do crime de abuso de autoridade?
R= Os crimes de abuso de autoridade tem dupla subjetividade jurídica. Tem a objetividade jurídica principal que é a proteção dos direitos e garantias fundamentais das pessoas físicas e jurídicas. Há ainda, uma objetividade jurídica mediata ou secundária, que diz respeito a normalidade e a regularidades dos serviços públicos.

Qual é o elemento subjetivo do abuso de autoridade?
R= O elemento subjetivo do abuso de autoridade é o dolo. Não há abuso de autoridade culposo.

O crime de abuso de autoridade admite a tentativa?
R= Não, tais crimes, segundo entendimento pacífico da doutrina, não admitem a tentativa e isso se dá aso direitos previstos no art 3º.

Explique o sujeito ativo e passivo dos crimes do estatuto do desarmamento.
R= Sujeito ativo : Pode tratar-se de crime comum, o agente pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo: é a coletividade.

Diferencie o crime de posse do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e fundamente.
R= Posse de arma de fogo é quando o indivíduo tem a arma em casa guardada ou no local de trabalho, desde que o estabelecimento ou empresa seja própria (art 12 do estatuto).
Porte está no fato de o individuo trazer a arma consigo fora de sua residência ou local de trabalho (art 14 do estatuto).

O que se entende pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito?
R= As condutas previstas no “caput” do art 16 são idênticas as previstas nos art 12º e 14º desse estatuto, cim a diferença de que neste caso a arma de fogo, acessório ou munição são de uso restrito (forças armadas).

Quem é competente para julgar e processar os crimes previstos no estatuto do desarmamento?
R= o SINARM entre outras funções, é responsável pelo cadastramento, controle e a fiscalização de crimes e munições no Brasil. Por conta disso, parte na jurisprudência entende que a competência é da justiça federal. Entretanto, a outra corrente jurisprudencial diz que a competência é da justiça estadual, porque os crimes do estatuto do desarmamento não é apenas de interessa da união, mas de toda a coletividade. Nesse sentido, somente será de competência da justiça federal os direitos que repercute diretamente a União. Como por exemplo, o tráfico internacional de armas.



Resumo - Princípios do ECA.

Doutrina do direito penal do menor:
O direito não enxergava o menor como sujeitos de direitos e sim como objeto deste, esse menor só era lembrado pelo direito caso viesse a praticar conduta descrita como crime, não estava sujeito a nenhuma medida protetiva.

Doutrina da situação irregular:
O menor continua sendo objeto de direito. Mas surgiram justiças especializadas onde o menor passou a ser julgado por juízo especializado em menores. Surgiu também reformatórios que recebiam menores que praticassem condutas criminosas ou se encontrassem em situação irregular. Só olhavam para os menores de baixa renda, não conferindo a esses nenhum direito, somente obrigações.

Doutrina da proteção integral:
Surgiu com a declaração universal dos direitos da criança e do adolescente pela ONU, foi adaptado no Brasil pelo ECA. Crianças e adolescentes deixam de ser objetos de direitos e passa, a ser sujeitos de direito. (ATUAL).

É considerado microssistema, pois existe uma sistematização de regras a um grupo específico, no caso a criança e o adolescente, diferencia-se de um sistema como por exemplo o direito penal, pois só faz referência ao público em geral.

Sistema Primário: é onde estão inseridos todos os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Os demais sistemas só serão observados caso o sistema primário não seja observado. Assim i sistema primário torna-se a base de todo o ECA.

Sistema secundário: é onde estão inseridos as medidas protetivas a serem adotadas caso a criança tenha algum de seus direitos feridos.

Sistema terciário: Estão previstas todas as medidas sócio-educativas possíveis de serem aplicadas aos menores que vierem a cometer qualquer ato infracional (conduta descrita como crime pelo código penal).

Princípio da universalidade: Diz que todos os direitos conferidos aos menores de idade serão para todos os menores sem distinção em função de classe social, religião, sexo, cor e etc.

Princípio da prevenção geral: O legislador ao elaborar as normas que visão resguardar direitos dos menores, deve dar atenção a normas que visam promover o desenvolvimento físico e mental dos menores.

Princípio da prevenção especial: Faz referência a prevenção no sentido de tornar o menor em um cidadão ativo profissionalmente, desta forma torna-se obrigatório ao estado fornecer ensino básico gratuito.

Princípio da garantia prioritária: O menor de idade tem atendimento prioritário garantido em todos os serviços e projetos públicos, inclusive, aquilo que se refere a destinação de verbas públicas.

Princípio da reiteração e reeducação do menor: O menor que cometer conduta descrita como crime esta sujeito a medidas que visão reeducar e reintegrar. Se tais medidas forem cumpridas em convívio familiar, será sob a supervisão do estado.

Princípio da indisponibilidade do direito da criança: Os direitos dos menores são indisponíveis, isto quer dizer que não são passivos de renúncia, transação e são imprescritíveis.

Princípio da prevalência dos direitos dos menores: Sempre que uma lei infraconstitucional confrontar com o direito dos menores deverá prevalecer o segundo em qualquer hipótese.

Responsabilidade parental: Estão inseridas as medidas a serem adotadas em face daquelas que violam os direitos dos menores, tais como, agressão dos pais em face dos filhos.