Taveira's Advogados

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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Os bárbaros no poder

Por Lev Chaim

Quando ouvi que o Supremo Tribunal Federal anulou o processo de impeachment contra Dilma Roussef, que corria na Câmara dos Deputados, com apenas um golpe da caneta, numa votação de oito contra três, fiquei boquiaberto como também toda a Europa. Isto, para salvar a pele dos corruptos, sem se importar o mínimo com a nação que naufraga ao léu rumo à bancarrota. Não é atoa que já chamam o Brasil por aqui de a ‘Republiqueta de Bananas’. 
Como disse o grande jornalista Fernão Lara Mesquita, os que gritavam ‘golpe’, na verdade, deram o golpe. O que eles chamavam de ‘golpe’, nada mais era que uma tentativa de se eliminar a institucionalização da corrupção, enraizada em quase todas as instâncias da vida política da nação, implantada de forma sistemática pelo PT e Associados, com quantias ‘pequenas’ e ‘astronômicas’ que se equivalem ao PIB de muitas nações. 
O povo brasileiro terá que voltar às ruas, mais uma vez, para lutar contra esses verdadeiros golpistas que querem poder e dinheiro, custe o que custar. E tudo isto porque os juízes do STF não honraram suas profissões, ao votar pelo fim do processo de impeachment de Dilma, consequentemente favorável aos corruptos que fazem sangrar a nação. O país é uma chaleira de água prestes a explodir. 
Até parece um pesadelo horrível de onde um dia espero acordar. Foi mais um golpe à nação, desta vez efetivado pelo Supremo, apadrinhados por aqueles que agem ilegalmente e há muito tempo. Logo quando li a notícia, primeiro através de uma publicação portuguesa, Observador, e depois através de um artigo de Fernão Lara Mesquita, no Vespeiro, sobre AI-6, veio-me à mente o que disse uma vez, o grande escritor argentino, Jorge Luis Borges: 
“Não tenho a certeza absoluta da minha existência. Sou todos os escritores que um dia li, todos que um dia encontrei, todas as mulheres que um dia amei; todas as cidades que visitei”. 
Borges estava absolutamente certo. Somos o resumo de tudo que encontramos na vida, na dita bagagem genética intelectual do ser humano. Com isto, sofro só de pensar na atual juventude brasileira que, há uns bons anos, não tem visto nada mais que uma ramificação generalizada de um sistema corrupto por todos os rincões da vida pública do país. Esta é a primeira vez que ficou claro que esta corrupção também se infiltrou nos corredores do Supremo.    
Todos esses jovens, que miram o exemplo desses políticos brasileiros, passarão por momentos difíceis até que percebam que tudo isto, na verdade, deverá ser apagado para que marcas indeléveis não fiquem para sempre em sua forma de pensar o mundo. Para alguns, até pode ser tarde demais, já que eles não conhecem outra coisa. Tudo isto me fez lembrar os estragos que o ditador soviético Josef Stalin provocou na vida dos cidadãos da velha União Soviética.  
Na atual Rússia, quase não existe o poder de crítica e análise por parte da população, porque este mesmo povo, por décadas e gerações, nunca aprendeu a tê-lo, sedados por seus ditatoriais governantes. Com isto não quero dizer que os russos não tenham uma alma romântica e o amor à pátria, mas sim, que este bom sentimento foi usado para escravizá-los, num país onde as fontes de informações só mostram os fatos sob o ponto de vista do governo. 
Se não agirmos em tempo, a jovem geração de brasileiros perderá o poder de pensar por si própria – uma das coisas mais importantes por ser humano, como disse uma vez a grande filósofa alemã, Hanna Arendt. Para os juízes do Supremo, ao que tudo leva crer, não importa o naufrágio do país, mas sim, a manutenção da atual ‘quadrilha no poder’ que finge governar a nação. Quem diria que um dia estaríamos assistindo a tudo isto.  
O grande poeta grego Kavafis uma vez disse em um poema: “Diante da total falta de perspectiva para a nação, ficamos à espera dos bárbaros, mas eles não vieram”. Ali, o poeta aludiu que apenas a espera dos bárbaros já era uma forma de esperança para a nação. 
No Brasil, ao que tudo indica, os bárbaros já chegaram, tomaram o poder, decepcionaram a todos e só agora o povo está se dando conta do fato: um país sob a ditadura petista disfarçada com um verniz de democracia, que tem a corrupção como arma e um bando arruaceiros como exército. Exatamente como o atual ditador russo, Vladimir Putin, que faz o uso da corrupção e, quando ela não funciona, parte para a violência.   

Veja o vídeo:

*Lev Chaim é jornalista, colunista, publicista da FalaBrasil e trabalhou mais de 20 anos para a Radio Internacional da Holanda, país onde mora até hoje. Ele escreve todas as terças-feiras para o Domtotal.

Fonte: Dom total.

Para descontrair !


segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Exlusas absolutórias.


Art. 181 – Isento de pena.
Trata-se de prática criminal voltada para o equilíbrio social familiar. O legislador tem aqui uma causa extintiva da punibilidade.
O autor nesses casos é isento de pena.
Via de regra sequer instaura-se inquérito policial.

Isento de pena:

I) Conjunge – constância sociedade conjugal.
O entendimento majoritário que se entende também a união estável.

II) Ascendentes
pais, avós, bisavós e etc.

III) Descendentes
filhos, netos, bisnetos

isenção de pena só é cabível para delitos patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça – art 183 inciso I.
* Daí não se enquadra o roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro.
* Também não se aplica escusa ao terceiro que participa do crime.

Ex: A e B furtam a residência dos pais de de A. A sendo descendente estará isento de pena, mas B responderá pelo delito (art 183, inciso II).
* Também não entra a a isenção se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 anos. (art 183 inciso III). Portanto, o sujeito ativo responde normalmente pelo crime quando a vítima é idosa.

- Quando a vítima for deficiente, idosa ou criança, haverá aumento de pena.

Art 182 – Procede-se mediante representação
Se o ladrão for ex-marido ou ex-mulher, irmão, tio / sobrinho.

Nos casos desse artigo o legislador entendeu por bem deixar a vítima decidir se autoriza o Estado processar o autor. A ação foi mudada de incondicionada para condicionada a representação.

Duas formas de DANO se apresentam no artigo 163.

A) Dano simples: É crime de menor potencial ofensivo, portanto sujeito ao rito da lei 9099.

B) Dano qualificado: Não está afeto a lei 9099.

O DANO de maneira geral, é um crime que não tem necessidade de se demonstrar o desejo de obter lucro ou vantagem, basta o prejuízo.

Objeto jurídico: Patrimônio.

Sujeito ativo: Qualquer pessoa, exceto proprietário.
OBS: Condomínio ou sócio, haverá crime normalmente se o bem for infundível.. No caso do bem fungível o crime subsiste se o valor do prejuízo ultrapassar a cota parte do autor.

Sujeito passivo: Proprietário.

Elemento objetivo: Destruir = eliminar, distinguir;
Inutilizar = imprestável;
Deteriorar = arruinar, estragar.

Elemento subjetivo: Dolo.

Consumação: Com a ocorrência do DANO. Cabe tentativa.
OBS: O sujeito faz desaparecer a coisa, de fato em tese não configura DANO.
Se o bem for especialmente protegido como é o caso da lei ambiental, prevalece essa última.
Ex: pichação, art 65.

Fuga de preso: Há entendimento divergentes.

1º Dano causado pro preso que procura fugir, sendo um meio necessário a evasão, não deve tipicar o delito por falta de dolo específico.

Serrar a grade: Tentou serrar e não conseguiu. Entendeu ser atípico em razão da insignificância da lesão.

3º Perfurou parede da cela para fugir. Há crime pois a lei não fala em dolo específico.

4º A respeito da fuga ser um fato atípico não pode ser causa ou ocasião para a pratica de dano ao patrimônio público.

5º Caracteriza crime de dano a conduta do agente que após ameaçar o 3º chuta a porta da viatura dos policiais que obstaram a sua fuga.

* Ação penal: No dano simples e no caso do inciso IV é privada nos e no demais casos condicionada.

Observações: As formas qualificadas de dano, são normalmente acessórias, pois incidem quando não ocorrer um crime mais grave.

No caso do inciso II, o uso de substância inflamável ou explosiva pode gerar crime de perigo comum, como é o caso do art. 250 (incêndio).

Art 180 - Receptação
É um crime acessório, pois depende necessariamente da existência de um crime anterior, mesmo que não se saiba quem é o autor do crime anterior.

1) ADQUIRIR
    RECEBER
    TRANSPORTAR                          PROVEITO PRÓPRIO 3º
    CONDUZIR
    OCULTAR
    COISA PRODUTO DE CRIME

2) INFLUIR 3º / BOA FÉ – ADQUIRA / RECEBA / OCULTE.

Receber: É pegar de quem entrega.
Pegar: Em proveito próprio ou 3º -
(pegar equipara-se a uma tradição, pegar de quem entregar). Mas com ânimo definitivo de forma permanente.
OBS: - Caso alguém receba ou oculte algum produto de definitividade não responde por receptação, mas sim por favorecimento real, art 349.

Transportar: É levar de um lugar para o outro.
Receptação da receptação: É plenamente cabível, permanece a vítima sendo a do crime anterior (mesma vítima).
Caso alguém encontre, por exemplo, um celular perdido e dele se aproprie vendendo-o. Em tese configura apropriação de coisa achada.
Caso adquira alguma coisa que em rezão da natureza de quem vende ou da desproporção de preço, poderá ocorrer uma receptação culposa.

Receptação imprópria: Tem como característica o receptador influênciar um 3º de boa fé para adquirir, receber ou ocultar.


segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Norma penal em branco e Lei de Drogas

Norma penal, pode ser incriminadora e não incriminadora, a INCRIMINADORA é aquela que define condutas e comina penas e a NÃO INCRIMINADORA Não define conduta e não comina pena. 

Norma penal incriminadora é dividida em PRIMÁRIO (é aquela que define condutas) e SECUNDÁRIO (é aquela que comina penas).
Mas o que isso tem haver com a norma penal em branco? Tem haver com o preceito primário da norma incriminadora. A norma penal em branco só existe na incriminadora no preceito primário.


Norma penal em branco pode ser HETEROGÊNEA ou HOMOGÊNEA.

HETEROGÊNEA: é chamada de próprio ou sentido restrito. Exemplo de norma penal em branco heterogênea é a lei de drogas, pois ela não é regulamentada por lei, mas pela ANVISA (portaria, ato administrativo).

HOMOGÊNEA: É chamada de imprópria ou em sentido amplo. Norma penal em branco HOMOGÊNEA também é chamada de HOMÓLOGA / HOMOVITELINA e HOMOGÊNEA  HETERÓLOGA / HETEROVITELINA.

Norma penal em branca homogênea é aquela cuja a regulamentação ocorre mediante lei. Se essa regulamentação ocorrer pela mesma lei da norma penal em branco, ela será chamada de norma penal em branco homogênea homóloga ou norma penal em branco homogênea homovitelina (homóloga = homovitelina). Entretanto, se a norma penal em branco for regulamentada por uma outra lei, ela será chamada de norma penal em branco homogênea heteróloga ou norma penal em branco homogênea heterovitelina (heteróloga=heterovitelina).


Exemplos: 

O artigo 312 do CP fala sobre o crime praticado por funcionário público (peculato), porém, não explica o que é funcionário público. Nesse caso, trata-se de norma penal em branco e sua regulamentação está prevista no artigo 327 também do mesmo Código Penal. Assim sendo, estamos diante de uma norma penal em branco homogênea homóloga / homovitelina (regulamentado pela mesma lei).

Estatuto de desarmamento também é norma penal em branco, porém, a sua regulamentação se encontra na própria lei. Portanto, norma penal em branco homogênea homóloga / homovitelina (também regulamentado pela mesma lei).

Artigo 236 CP considera crime contrair casamento sabendo que há impedimento legal, mas não explica quais são esses impedimentos (norma penal em branco). Esses impedimentos do casamento estão previstos em outra lei que está no código civil, logo estamos diante de uma norma penal em branco homogênea heteróloga / heterovitelína.

    Análise do tipo penal (artigo 128)

- Tipo penal: 
* Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não se exige qualidade específica do agente / crime comum).
* Sujeito passivo primário: É a coletividade em geral.
OBS: Crime de perigo abstrato (não exige prejuízo, basta a conduta).
* Sujeito passivo secundário: É o Estado, porque ele tem a sua lei desrespeitada.
* Objeto jurídico: O bem jurídico tutelado, é aquilo que a lei pretende proteger (saúde pública).
* Objeto material: Significa a pessoa ou a coisa que recai a conduta criminosa, logo o objeto material da lel de drogas é a coisa (droga ilícita)
* Núcleo: É o verbo do crime. No caso do artigo 28 temos cinco verbos (núcleos)

1 - ADQUIRIR
2 - GUARDAR
3 - TIVER
4 - TRANSPORTAR
5 - TROUXER

Por ter vários verbos a doutrina diz que é plurinuclear.

O princípio da insignificância é aplicado na lei de drogas?
De acordo com o STF é possível a aplicação do princípio da bagatela com base no caso concreto (decisão proferida no ano de 2012).

* Elemento subjetivo: Dolo (artigo 28 ; 33).

- Porte de droga para o consumo pessoal é aquele que está previsto no artigo 28 e o tráfico de drogas está previsto no artigo 33. O porte de droga para consumo pessoal é para consumo próprio e o tráfico é para comércio. No porte tem a pena restritiva de direito e no tráfico de droga pena privativa de liberdade.
(Pena restitiva de direito tem medidas sócio-educativas).
OBS: Para verificar no caso concreto se a conduta caracteriza porte de droga para consumo pessoal ou tráfico, o juiz deverá analisar os seguintes requisitos:

A) A natureza e a quantidade da substância aprendida.
B) Local e as condições em que se desenvolveu a ação.
C) As circunstâncias sociais e pessoas do agente.
D) Antecedentes do agente.

Estes requisitos estão previstos no artigo 28 parágrafo II da lei de drogas.

OBS: O crime previsto no artigo 28 da lei de drogas sendo considerado de menor potencial ofensivo, a competência para o processo e julgamento é do JECRIM.


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Perguntas sobre abuso de autoridade e estatuto do desarmamento.



O que se entende por autoridade (lei de abuso de autoridade)? Explique e fundamente.
R= Autoridade é aquela pessoa que investida na função pública tem efetivamente o poder de decisão, mando, figurando como competente e responsável pelo ato admistrativo.

O abuso de autoridade acarreta punição apenas na esfera penal?
R= Não, tem ainda a punição na esfera cívil e esfera administrativa, elas são autônomas e independentes e podem ser aplicadas isoladas e cumulativamente.

Explique o sujeito passivo e ativo do abuso de autoridade.
R= Sujeito ativo: Somente o indivíduo que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Sujeito passivo: Pode ser primário, ou seja, qualquer pessoa fisíca ou jurídica, inclusive estrangeiro e incapaz, e secundário que é o Estado, pois em um segundo momento sofre as consequências.

Os incapazes e estrangeiros podem ser considerados sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade? Explique e fundamente.
R= Sim, está inserido no sujeito passivo primário e no que tange aos menores haverá também punição perante o ECA.

Quem é competente para para processar e julgar o crime de abuso de autoridade? Explique.
R= A competência para processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade, considerando que possuem pena máxima de 6 meses de detenção, é do juizado criminal estadual. Se o crime envovler autoridade federal, será julgado pelo JECRIM federal e se envolver sujeito estadual será julgado no JECRIM estadual.

O crime de abuso de autoridade é considerado de ação penal pública ou privada? Explique e fundamente.
R= Segundo a doutrina e a jurisprudência marjoritária, o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada, segundo o art. 1º da lei 5249/67.

Qual é o objeto jurídico do crime de abuso de autoridade?
R= Os crimes de abuso de autoridade tem dupla subjetividade jurídica. Tem a objetividade jurídica principal que é a proteção dos direitos e garantias fundamentais das pessoas físicas e jurídicas. Há ainda, uma objetividade jurídica mediata ou secundária, que diz respeito a normalidade e a regularidades dos serviços públicos.

Qual é o elemento subjetivo do abuso de autoridade?
R= O elemento subjetivo do abuso de autoridade é o dolo. Não há abuso de autoridade culposo.

O crime de abuso de autoridade admite a tentativa?
R= Não, tais crimes, segundo entendimento pacífico da doutrina, não admitem a tentativa e isso se dá aso direitos previstos no art 3º.

Explique o sujeito ativo e passivo dos crimes do estatuto do desarmamento.
R= Sujeito ativo : Pode tratar-se de crime comum, o agente pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo: é a coletividade.

Diferencie o crime de posse do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e fundamente.
R= Posse de arma de fogo é quando o indivíduo tem a arma em casa guardada ou no local de trabalho, desde que o estabelecimento ou empresa seja própria (art 12 do estatuto).
Porte está no fato de o individuo trazer a arma consigo fora de sua residência ou local de trabalho (art 14 do estatuto).

O que se entende pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito?
R= As condutas previstas no “caput” do art 16 são idênticas as previstas nos art 12º e 14º desse estatuto, cim a diferença de que neste caso a arma de fogo, acessório ou munição são de uso restrito (forças armadas).

Quem é competente para julgar e processar os crimes previstos no estatuto do desarmamento?
R= o SINARM entre outras funções, é responsável pelo cadastramento, controle e a fiscalização de crimes e munições no Brasil. Por conta disso, parte na jurisprudência entende que a competência é da justiça federal. Entretanto, a outra corrente jurisprudencial diz que a competência é da justiça estadual, porque os crimes do estatuto do desarmamento não é apenas de interessa da união, mas de toda a coletividade. Nesse sentido, somente será de competência da justiça federal os direitos que repercute diretamente a União. Como por exemplo, o tráfico internacional de armas.



Resumo - Princípios do ECA.

Doutrina do direito penal do menor:
O direito não enxergava o menor como sujeitos de direitos e sim como objeto deste, esse menor só era lembrado pelo direito caso viesse a praticar conduta descrita como crime, não estava sujeito a nenhuma medida protetiva.

Doutrina da situação irregular:
O menor continua sendo objeto de direito. Mas surgiram justiças especializadas onde o menor passou a ser julgado por juízo especializado em menores. Surgiu também reformatórios que recebiam menores que praticassem condutas criminosas ou se encontrassem em situação irregular. Só olhavam para os menores de baixa renda, não conferindo a esses nenhum direito, somente obrigações.

Doutrina da proteção integral:
Surgiu com a declaração universal dos direitos da criança e do adolescente pela ONU, foi adaptado no Brasil pelo ECA. Crianças e adolescentes deixam de ser objetos de direitos e passa, a ser sujeitos de direito. (ATUAL).

É considerado microssistema, pois existe uma sistematização de regras a um grupo específico, no caso a criança e o adolescente, diferencia-se de um sistema como por exemplo o direito penal, pois só faz referência ao público em geral.

Sistema Primário: é onde estão inseridos todos os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Os demais sistemas só serão observados caso o sistema primário não seja observado. Assim i sistema primário torna-se a base de todo o ECA.

Sistema secundário: é onde estão inseridos as medidas protetivas a serem adotadas caso a criança tenha algum de seus direitos feridos.

Sistema terciário: Estão previstas todas as medidas sócio-educativas possíveis de serem aplicadas aos menores que vierem a cometer qualquer ato infracional (conduta descrita como crime pelo código penal).

Princípio da universalidade: Diz que todos os direitos conferidos aos menores de idade serão para todos os menores sem distinção em função de classe social, religião, sexo, cor e etc.

Princípio da prevenção geral: O legislador ao elaborar as normas que visão resguardar direitos dos menores, deve dar atenção a normas que visam promover o desenvolvimento físico e mental dos menores.

Princípio da prevenção especial: Faz referência a prevenção no sentido de tornar o menor em um cidadão ativo profissionalmente, desta forma torna-se obrigatório ao estado fornecer ensino básico gratuito.

Princípio da garantia prioritária: O menor de idade tem atendimento prioritário garantido em todos os serviços e projetos públicos, inclusive, aquilo que se refere a destinação de verbas públicas.

Princípio da reiteração e reeducação do menor: O menor que cometer conduta descrita como crime esta sujeito a medidas que visão reeducar e reintegrar. Se tais medidas forem cumpridas em convívio familiar, será sob a supervisão do estado.

Princípio da indisponibilidade do direito da criança: Os direitos dos menores são indisponíveis, isto quer dizer que não são passivos de renúncia, transação e são imprescritíveis.

Princípio da prevalência dos direitos dos menores: Sempre que uma lei infraconstitucional confrontar com o direito dos menores deverá prevalecer o segundo em qualquer hipótese.

Responsabilidade parental: Estão inseridas as medidas a serem adotadas em face daquelas que violam os direitos dos menores, tais como, agressão dos pais em face dos filhos.


segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Motivos favoráveis para a redução da maioridade penal.




Para ser favorável ou não da redução da maioridade penal, antes preciso conhecer pelo menos uma corrente favorável, para que possa fazer uma escolha lúcida e coerente. Partindo deste principio fiz pesquisas, li textos favoráveis e desfavoráveis, conversei sobre o assunto com diversas pessoas de diferentes idades e condição social e decidi.
Eu sou favorável à punição do crime. Toda ação que vai contra o pensamento da maioria pensante em nosso país e coloca em risco a sua segurança, de sua família e de seus bens, torna-se crime. A partir dos 16 anos o jovem já tem a noção do certo e do errado, do direito natural e o exercício natural avançado de sua educação cidadã, tornando-o lúcido para reconhecer se alguma prática de ação sua, pode estar cerceando o direito do outro. Devemos pesquisar o que lhe foi transmitido durante sua vida, a ordem, a moral, a religiosidade, e as atitudes  conceituais e físicas. 
Segundo as afirmações dos defensores de se manter a idade da maioridade penal aos 18 anos, é que o número de crimes praticados por pessoas abaixo desta idade é de 4%. Acontece que os crimes cometidos por menores, atualmente, apresentam requintes de crueldade, que não víamos antes, justificados pela sensação de impunidade. Não devemos olhar os jovens de forma diferente, a passagem pela adolescência já é uma época atribulada, conturbada, que faz o jovem sofrer, pois as mudanças por ele enfrentada deixa-o sensível ao seu comportamento que em muitas situações fere os padrões da família. E como fica a situação do jovem transgressor? 
O jovem delituoso deve ter um tratamento, a partir dos 16 anos, igual ao aplicado a quem tem mais de 18 anos, partindo do direito garantido que aos 16 anos ele já pode ser considerado um eleitor, que poderá escolher pessoas que irão governar e legislar o país, o estado e o município, também já tem maturidade para discernir o certo, o errado, o bom e o ruim. 
O argumento das pessoas que defendem a delinquência sem punição são de que não vai acabar a criminalidade desta forma, pois crimes praticados por estes representam baixo percentual. É lógico e óbvio que não vai acabar, essa não é a função da pena. 
Pena é castigo; é a resposta do Estado (sociedade) ao crime cometido, partindo do princípio se todos somos iguais perante a lei, então todo o cidadão independentemente de sua idade que cometer um ato tipificado como crime, deve passar pelo devido processo legal, seja menor ou seja maior, cometeu ato ilícito tem que ser punido! O argumento de que, com a redução, os maiores que se aproveitariam de jovens menores de 18 anos em crimes, sobretudo o tráfico de drogas, iriam reduzir a faixa etária do aliciamento, passando a recrutar crianças mais jovens, é falacioso, pois jovens com 15, 16 ou 17 anos tem mais estrutura física e mental para tal prática. Dizer também que seriam atingidos pela redução da maioridade penal só os menores carentes e abandonados, não podem deixar encobrir o conflituoso que mata, aleija, estupra ou ofende a integridade, com gravidade de pessoas inocentes e trabalhadoras. Um menino de 17 anos que já matou oito pessoas, como foi noticiado a um tempo atrás, tem condições de ser recuperado para viver em sociedade? Se estivéssemos falando de outros países, como Alemanha, Japão e até algumas regiões dos Estados Unidos, eu acredito que sim. No nosso sistema de ressocialização, eu não vejo esperança para esse jovem. Observando as entrevistas, vê-se o grande conflito de opiniões. Portanto, fica a dúvida do que seria melhor, a redução da maioridade penal ou a aplicação minuciosa do ECA face à criminalidade juvenil?   Esses menores e maiores também, além de ser presos  tinham  que passar o resto da vida sofrendo na cadeia. Se um indivíduo pega 53 anos de prisão, por exemplo, ele tem que cumprir cada ano e não apenas o máximo de 30 ou até menos, como acontece em casos de bom comportamento. Isso não pode ser mais admissível no Brasil. É melhor encher a cadeia de menores delinquentes do que o cemitério de gente inocente!
Alguns casos reais de menores infratores
- Liana Friedenbach, 16 anos, sequestrada, torturada, estuprada, esfaqueada e morta pelo menor Champinha também de 16anos.
- Victor Deppman, 19 anos, estudante, assassinado com um tiro na cabeça na porta de casa por um menor de 17 anos e 11 meses.
- João Hélio Fernandes, morto aos 6 anos de idade, depois de ser arrastado pelo asfalto por 7km e intermináveis 10 minutos. O acusado de fechar a porta do carro e deixar a criança pendurada pelo cinto de segurança foi um menor.
- Rodrigo Silva Neto, 29 anos, músico da banda Detonautas, assassinado a tiros por um assaltante menor de idade.
- Yorrally Dias Ferreira, 14 anos, assassinada com um tiro na cabeça pelo ex namorado, um menor de 17 anos que filmou a vítima ensanguentada e distribuiu as imagens pela internet.
- Silmara da Cruz Alves, dona de casa, 31 anos, assassinadas a facadas por um assaltante de 17 anos por causa de 20,00 reais. Ele ria enquanto narrava o crime a polícia.
- Celso Mazitele Junior, jornalista, 45 anos, enforcado pelo namorado e mais dois menores de 17 anos.
- Lucas Bonfim de Jesus, um bebezinho de 1 ano e meio, esfaqueado e decapitado por um menor de 17 anos, o Neguinho da Máfia que aproveitou a ocasião para estuprar a mãe da criança.
- Adriana Moura Miranda, 43 anos, estrangulada pela filha menor de idade, o namorado ajudou a queimar e esconder o corpo da vítima.
- Cintia Magali de Souza, dentista, 43 anos, queimada viva por um assaltante de 17 anos, porque só tinha 30,00 reais na conta.
Ora, vamos combinar uma coisa? Afirmar que esse menores não sabiam o que estavam fazendo é um acinte não é mesmo? 
Esses são alguns dos milhões de motivos para comemorar a primeira vitória da PEC que reduz a maioridade penal no Brasil.

Conclusão
Todos nós temos o direito a escolha, isso é bíblico, pois Deus deu o livre arbitrário para o Homem fazer as suas escolhas e cuja as consequências o ser humano tem que ter consciência do resultado de suas ações, estando ciente do que esta fazendo, pois somos seres racionais e pensantes. Vejo os comentários e postagens em sites sempre afirmando que, os crimes cometidos são sempre por jovens pobres, discordo, isto é preconceito, pois liga a ideia de pobreza com bandidagem.  É de conhecimento geral que muitos bandidos vem da alta sociedade e que cometeram crimes brutais. Partindo do exposto, lanço a pergunta: por quê pessoas ricas cometem crimes? Estudaram nas melhores escolas, receberam uma esmerada educação e mesmo assim praticaram crimes? Então, dizer que um jovem de 16 anos, não sabe o que faz, é pura ilusão infantil. 
 Um conhecido, perdeu seus pais, porque um jovem da alta sociedade entrou em sua casa para assaltar e não ficando contente com o produto que havia levado, retornou somente pelo prazer de mata-los, e depois de 2 meses já estava livre. Esse conhecido até hoje, foi o único prejudicado, pois continua preso na lembrança de que nunca mais terá seus pais para dar-lhes um braço ou simplesmente poder dizer: eu te amo pai, eu te amo mãe. E neste caso, onde se aplica o princípio da liberdade, igualdade e fraternidade. A quem deveria ser atribuída na sua opinião? Culpa do Estado, da escola, do pai dele, da mãe dele será? As vezes não, cada um faz sua própria escolha. 
O que não pode continuar são os cidadãos de bem tornados reféns, de leis falhas e atitudes medíocres por parte de maus políticos, que desviam as verbas públicas, e fazem mal uso delas quando deveriam estar investindo em uma educação de qualidade, em uma melhor segurança e em programas públicos que ajudem a tomada de consciência dos pais para que sejam direcionadas não só para o consumo e o trabalho, mas também para a educação plena de seus filhos. 
O Estado deverá também criar programas que passem orientação, acompanhamento para os familiares de crianças e adolescentes, e também com os mesmos que ficam pelas ruas, nos centros urbanos a mercê de traficantes e de outros tipos de malefícios. 
Em uma sociedade, onde pessoas que pertençam a uma  elite que sobrevive há séculos e sugam o sangue do povo brasileiro, nunca vão entender ou querer entender a falta ideia dilaceradas pelo crime, de se solidarizar com o sofrimento dos inocentes.
Para mim e mais de 80% dos brasileiros, lugar de bandido é na cadeia!
de segurança, que passa para essa sociedade escravizada.
Pessoas de mente fechada, preguiçosa, que não acompanham as notícias, pra pelo menos ter noção do que esta acontecendo com o cidadão de bem. O século 19, 20, já passaram, estamos no século 21, mas ainda a população brasileira, não percebeu a necessidade de mudanças, de adequações, principalmente na formação de opinião. Não sou a favor de torturas, mas de punição ou correção, sim. Eu sugiro que os apoiadores de bandido, a essa gente boa, de coração puro, de mente aberta, que os abracem, que os reeduquem, que os acolham em seus lares, quem lhes deem empregos em seus estabelecimentos. Pena que essas mesmas pessoas sejam incapazes de se colocar no lugar das vítimas, de sentirem as dores das famílias 

sábado, 19 de setembro de 2015

Em show em Nova York (EUA), o cantor Fábio Jr. detona 'roubalheira' no Brasil (confira o vídeo)

O cantor Fábio Jr. não poupou palavras para criticar a atual situação do Brasil durante um show em Nova York (EUA). Abraçado a uma bandeira brasileira, o artista lamentou a ‘roubalheira’ que seria culpa de uma ‘quadrilha’, nas palavras do cantor.




“O que está escrito na nossa bandeira? Ordem e progresso. Vocês sabem o que está acontecendo no Brasil, né? Desordem e roubalheira, é uma quadrilha. Eu tenho o maior orgulho de vestir essa bandeira, mas, às vezes, eu tenho vergonha alheia de ver os nossos governantes lá, todo mundo roubando, todo mundo metendo a mão. E eu querendo ser brasileiro, querendo agradecer onde eu nasci, no País em que eu acredito”.

Enquanto o público presente ao Brazilian Day, evento que reúne brasileiros que moram fora do País, entoava os gritos de “Eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor”, Fábio Jr. aproveitou para ‘dar nome aos bois’, se dirigindo aos que queria criticar com mais afinco.

“Dilma, Lula, José Dirceu, PMDB, vocês não têm mais o que fazer, não, p...?”.

A presidente acabou sendo ofendida pelo público presente. Fábio Jr. não xingou, mas direcionou o microfone para os presentes serem ouvidos. O cantor prosseguiu. “Vocês sabem onde tá aquele dedinho que o Lula perdeu, né, onde ele enfiou? No nosso, e dói pra caramba”, emendou.

“É uma pena, é uma judiação. Um País como o Brasil, com a extensão territorial que tem, com as pessoas, com um povo tão bacana, do bem, e a gente ser tão sacaneado. Mas também depende de nós, vamos mudar essa p...”, concluiu




Fonte: Exame

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

STJ permite que o Google veicule cenas de nudez de Xuxa

Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”

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STF permite que o Google veicule cenas de nudez de Xuxa
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que libera o Google de continuar exibindo os resultados de buscas imagens, vídeos e textos de Xuxa Meneghel. A apresentadora havia entrado com uma ação para impedir a divulgação de suas imagens de nudez.
No início de sua carreira, a apresentadora contracenou com um menor de idade em contexto sexual e, posteriormente, posou para uma revista masculina.
Segundo o jornal Extra, em 2010, a apresentadora tentou impedir que o Google não apresentasse qualquer resultado para pesquisas que associasse seu nome a práticas criminosas, como a pedofília. A liminar foi concedida.
Em julgamento de recurso do Google, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão, mas apenas para as imagens apresentadas especificamente no pedido da defesa da apresentadora. A multa para descumprimento da regra foi estipulada em R$ 20 mil.
Ainda de acordo com a publicação, o Google recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar por completo. “Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão”, dizia o acordo.
Segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”.
“Os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
Nesta terça-feira (15), a Segunda Turma concordou com a tese e manteve o mesmo entendimento.

sábado, 12 de setembro de 2015

O cinto da presidente

A mudança principal na presidente diz respeito à sua fala.
Por Fernando Fabbrini

Não sei se vocês também notaram, mas percebi uma mudança radical na nossa presidente.

E não estou falando de sua silhueta, elegantemente adelgaçada nos meses seguintes à posse. Neste aspecto, Dona Dilma deve ter contado com os serviços de uma fantástica nutricionista, um personaltop, um cozinheiro francês mestre em pratos diet, uma costureira mágica e outras mordomias ao alcance da primeira mandatária – tudo pago por nós. Sabe-se que ela também adotou hábitos mais saudáveis, tipo pedaladas matinais nos arredores do Alvorada. Por conta disso, perdeu muitos quilos, reduziu o manequim e hoje conquistou seu espaço enquanto mulher magra, poderosa, realizada e feliz. 

Entretanto, a mudança principal que notei diz respeito à sua fala. É certo que os discursos de Dona Dilma não são um primor de lógica e oratória, misturando a euforbiácea – vulgarmente conhecida como mandioca - aos nomes errados das cidades e lembrando-nos que por trás de toda criança existe um cachorro. Porém, insisto: a mudança foi no discurso. Reparem que nossa presidente passou do eu arrogante, onipresente no primeiro mandato, para o conciliador e bonitinho nós – pronome repetido com frequência assustadora nas suas falas dos últimos dias. O que teria acontecido?
A resposta nos envia provavelmente ao círculo restrito do Palácio, ao Núcleo Duro do Poder onde poucos são admitidos. Ali, o gênio marqueteiro que conduz a presidente pelos caminhos instáveis das pesquisas teve uma epifania. Depois de tentar escrever pela enésima vez o texto do pronunciamento que Dona Dilma faria na TV, ele fechou o notebook e levou as mãos à testa:
—Parem! Parem! Está tudo errado!
Levantou-se, caminhou pela sala lentamente, contemplando as paredes de lambris:
—Acho que poderemos resolver esse detalhe da baixa popularidade com uma simples mudança nos discursos da nossa presidenta (no Núcleo Duro do Poder é estritamente proibido dizer presidente, falha punida com chibatadas).
Silêncio respeitoso. Ouvia-se apenas o ressonar de um dos ministros que cochilava num sofá.
O marqueteiro fez um giro rápido sobre o próprio eixo, bem teatral, e desferiu:

—De agora em diante, a presidenta só se dirigirá à nação utilizando o nósNós podemos, nósfaremos, nós somos, nós trabalhamos e – principalmente - nós erramos! ...
Um dos assessores da área econômica arriscou:
—Dá licença? Esses nós aí... Se refere a quantos por cento da população?
O marqueteiro ignorou-o. Outros presentes aplaudiram-no e bateram com as canetas nos copos de cristal, eufóricos:
—Genial! Genial! Aprovadíssimo!
Desde esse dia, a presidente usa e abusa do simpático pronome pessoal toda vez que a nação deixa as panelas de lado para ouvir suas sábias exortações patrióticas. E a ideia do marqueteiro já está dando frutos. De tanto ouvir o nós, pouco a pouco vamos nos dando conta de que a culpa de tudo – roubalheira, safadeza, corrupção, desvio de verbas, incompetência, crise energética, inflação, dólar em alta – é nossa. O esperto pronome nós inclui... a gente! Sacaram o negócio? Eles, lá em Brasília, não têm nada a ver com isso, ora bolas. Todas as mazelas nacionais ocorreram por minha, sua, nossa culpa. Como castigo, seremos obrigados a apertar os cintos cada vez mais, sufocando as vísceras, o apetite e nossos desejos burgueses, elitistas e golpistas.
De quebra, tem outra vantagem - alertou o marqueteiro. Apertando os cintos, sofrendo mais penalidades, restringindo nossos modestos sonhos de voar, com certeza esqueceremos por alguns minutos que o piloto – ou seria a pilota? – sumiu.
Fernando Fabbrini é roteirista, cronista e escritor, com dois livros publicados. Participa de coletâneas literárias no Brasil e na Itália e publica suas crônicas também às quintas-feiras no jornal O TEMPO.
Fonte: Dom total.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Não são só os europeus, somos nós também

Foto da criança síria encontrada morta numa praia turca chocou o mundo.  E não era para menos. Desde as Guerras Mundiais na primeira metade do século XX, o mundo não via um fluxo migratório tão grande. Calcula-se que mais de 350 mil pessoas tenham chegado à Europa só em 2015.  E também não é por acaso.
A crise de refugiados que aterroriza os governantes europeus hoje é fruto da desastrada escolha destes mesmos governantes em colaborar com a política intervencionista dos EUA em países da África e do Oriente Médio. Sob o engodo de libertar os países de ditadores, instalar a democracia e trazer prosperidade, a Europa financiou a invasão e a destruição de países como como Afeganistão, Iraque, Somália, Síria e Líbia. Não fosse o bastante, ainda equipou grupos terroristas que foram o embrião do Estado Islâmico – o grupo terrorista mais radical e perigoso que se tem notícia. Em síntese, a Europa colhe agora o que plantou com a desastrada política externa que adotou nos últimos anos. É a máxima contradição do capitalismo globalizado, em que as fronteiras desaparecem quando se trata da circulação de capital e riqueza, mas em que muros são erguidos quando se trata da liberdade de pessoas buscarem novos países para fugir da pobreza.
Quando a maioria de nós viu a foto nos jornais, não foi isso que passou pela nossa cabeça. Mais do que uma análise sociopolítica, o que nos falou mais alto foi o coração. Ainda mais para nós, brasileiros, que enxergamos na Europa o suprassumo civilizatório, o sonho de nossas viagens de verão, o berço da educação e da prosperidade, o lugar em que políticas públicas de vanguarda são implantadas. “Como assim os europeus estão deixando pessoas morrerem para não entrarem em seus países?”
A realidade é que não são só os europeus. Somos nós também. O Brasil tem recebido milhares de refugiados e imigrantes que fogem da guerra e da pobreza de seus países. Apenas em 2015, mais de 30 mil haitianos entraram em nosso país fugindo da situação de pobreza extrema que assola a população daquele país. A realidade destes haitianos é bem parecida com a dos refugiados sírio: largam tudo em seu país de origem, endividam-se com os “coiotes”, arriscam a vida em travessias inglórias e perigosas e chegam em países desconhecidos em busca de qualquer coisa que lhe dê uma melhor condição de vida.
Infelizmente, o acirramento do cenário político brasileiro fez aflorar teorias xenófobas e racistas de que os haitianos estariam aqui como parte de um plano de implantação de uma ditadura comunista e que roubam empregos dos brasileiros. Por mais ridícula que sejam, essas teorias se propagaram pela rede. É possível encontrar vídeos de brucutus fardados de militares insultando haitianos que estavam trabalhando em um posto. Há também imagens de pichações racistas escritas em redutos de refugiados em São Paulo. Por fim, a ignorância e o preconceito levaram ao incidente do dia 1º de agosto, em que 6 haitianos foram baleados em frente a uma igreja na região central de São Paulo.
A repercussão na mídia e nas redes sociais sobre o atentado contra os haitianos foi muito mais tímida do que a da foto da criança síria na praia. Talvez porque a criança síria esteja na Europa. Talvez porque os haitianos estejam aqui. Talvez porque estamos interessados em apenas demonstrar compaixão. Talvez porque não estejamos interessados em acolher o diferente. Talvez porque sempre alimentamos o sonho de que a Europa é o paraíso. Talvez porque preferimos fechar os olhos ao inferno que é a realidade dos haitianos aqui.
Não é difícil ouvir o argumento de que “aqui não é a Europa!” quando se discute a implantação de alguma política pública controversa, como as ciclovias e a redução da velocidade. Então que não sejamos a Europa. Se não podemos ser pelo bons exemplos, que não sejamos pelos maus. Que não nos esqueçamos de que sempre fomos um país de imigrantes, para europeus, africanos, latinos ou asiáticos. Que não fechemos olhos aos haitianos, peruanos, bolivianos e quaisquer outras pessoas que venham tentar a vida em nosso país. Que nos lembremos dos versos de Caetano: “pense no Haiti, reze pelo Haiti. O Haiti é aqui. O Haiti não é aqui.”
Zé Paulo Caires é Bacharel em Direito pela UNESP – Franca/SP e Pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela USP – Ribeirão Preto/SP.
Fonte: justificando 

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

5 Perguntas clássicas que são feitas quando descobrem que você é do Direito

Aquele momento clássico: você está em um churrasco, em um bar, ou até mesmo se servindo da macarronada no jantar de família, na pura descontração para se divertir com uma variedade de pessoas de diferentes mundos, até que algum pentelho, uma tia avó curiosa, lançam despretensiosamente a seguinte pergunta: Você faz Direito?

É um beco sem saída, caros amigos e amigas. Significa o “start” para um questionário intenso de perguntas e afirmações sem fim. Sonho seu quando achou que fosse lidar com clientes e casos complexos.

Nananinanão!

Sua consultoria será oferecida com base no Manual das Cinco Perguntas Clássicas que toda pessoa do Direito vai ouvir em sua vida. Vamos a elas:

1- Nossa, mas direito tem que ler muito?

Esse pergunta inicia toda pessoa do Direito, e, claro, arrogantes que somos, responderemos sim! Você concordará, mesmo sabendo que a realidade não é tão enfática quanto a colocação que te fizeram; falará de mil textos que tem que ler, mas não vai dizer que só leu cinco deles; mostrará o tamanho dos livros de doutrina que você usa, só não falará que usou uma vez ou outra. Ao fim, não importa que você não tenha lido metade do que disse que leu, mas de fato você leu muito mais como um profissional de direito do que leu em sua vida.

2 - Você vai defender bandido?

Pergunta capciosa, que só terá uma resposta pronta e adequada anos depois da prática. Por um motivo que não sabemos explicar o porquê, essa pergunta é recorrente no nosso dia a dia (principalmente quando resolve conversar com um taxista), pois não importa se você é um advogado tributário ou um Juiz da vara de família, você vai defender bandido? Engraçado, pois mesmo que seja da área penal ou criminalista, você não necessariamente vai defender um homicida ou um ladrão, você faz direito e pode ir pra onde quiser, ele é amplo. Não podemos esquecer que é previsto constitucionalmente, que todo e qualquer ser humano tem direito a defesa, mas isso é detalhe.

3 - Você tem que usar roupa social todo dia?

Não, não, às vezes a gente vai falar com o juiz de regata ou protocolar um documento de chinelo. É só uma bate-papo e um papel. Não adianta você explicar o porquê da gravata ou, no caso das mulheres, o salto, as pessoas acham isso muito “nada a ver”, porque isso não interfere no que você é! Pode até ser verdade, mas vá dizer essa pérola para a chefia….

4 - Tem um caso de um primo meu….

A consultoria é gratuita e as pessoas vão explorar todos os problemas de seus “primos”, indo de contrato de aluguel, passando por contravenções penais, problemas de família e até (pasmem!) processo trabalhista. Você sabe que não vai responder com coesão todas as indagações, mas um protótipo de um profissional do direito nunca deixa ninguém sem resposta. Essa é a melhor forma de evoluir aquele papo informal para sua lista de clientes.

5 - Então se tiver um problema eu vou te ligar, hein!


Após sugar todas as informações possíveis, o seu novo amigo de churrasco/ bar vai dizer que adorou o papo, te elogiará para os amigos, seu ego vai ficar inflado e você se arriscará a dizer: se precisar tirar mais alguma dúvida, pode me procurar. Ele responderá antes mesmo de piscar: “Pode deixar, me passa seu numero de telefone?! Se eu tiver um problema eu vou te ligar, hein!!!”. E você nunca mais verá o dinheiro nesta relação.

Por Brenno Tardelli e Catarina Pellegrino
Fonte: Justificando