Taveira's Advogados

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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

VIGARISTAS



Eles estão por toda a parte e se apresentam de diversas maneiras. O modus operandi é essencialmente o mesmo, mas muita gente acaba sendo vítima desses agentes. É o subtrair iludindo. Quase nunca usam de violência. A sua maior força está nos argumentos, no engodo, na encenação. São verdadeiros artistas do crime.

Cada um de nós tem uma visão inflada de si mesmo. Nos achamos capazes e inteligentes, imunes a qualquer tipo ataque. É aí que o vigarista atua. Ele faz sua vítima se sentir superior, magnânima ou simplesmente evidencia a ganância existente em certa dose em cada ser humano. Apelam, ainda, para nossa piedade e altruísmo, levando-nos a nos sensibilizar com a suposta condição de miserável do golpista.

Certa feita, numa manhã de verão, era bem cedo, passei por um caixa eletrônico onde pude perceber uma senhora esperando a sua vez de entrar no caixa 24 horas. Bem próximo ao caixa havia uma fila de pessoas que aguardavam sua vez para se candidatar a uma vaga de emprego num estabelecimento próximo. Como precisava sacar algum dinheiro, pus-me a esperar logo atrás da referida senhora, que aparentava uns 28 anos de idade e se vestia de forma modesta. Foi então que vendo aquele rapaz alto, bem vestido e carregando uma pasta, ela comentou sobre a sua dificuldade em operar o caixa eletrônico, tendo, inclusive, ressaltado haver tentado momentos antes, sem conseguir sacar dinheiro. Não tardou muito, a porta do caixa se abriu e um indivíduo de lá saiu anunciando que conseguira efetivar saques. Entrei e fiz a operação, retirando o dinheiro de que precisava. Ao sair, a aludida senhora solicitou minha ajuda, pedindo que a ajudasse no caixa. Do nada, apareceu um outro homem, igualmente muito simples, vestindo uma calça de tergal e que estaria acompanhando a mesma, mas, inicialmente, não percebido por mim, dizendo que aguardaria do lado de fora do caixa.

Diante disso, resolvi fazer minha boa ação do dia e estendi minha mão tocando no blindex do compartimento que abrigava o caixa. Nesse instante, acendeu uma daquelas lâmpadas de desenho animado no meu cérebro, até então adormecido, alertando-me acerca de um iminente golpe, ou melhor, roubo. Rapidamente, saí, às pressas, muito ofegante e nervoso por quase ter sido assaltado e entrei no primeiro estabelecimento aberto que encontrei e ali relatei o que havia se passado há pouco. A atendente me disse que tais ocorrências eram muito freqüentes ali. Saí um pouco ainda atordoado, e segui o meu caminho, com a sensação de haver aprendido uma lição. Será? Dessa eu me safei! Ufa!

Em outra ocasião estava parado com o carro estacionado e ao sair dele fui abordado por uma mulher ligeiramente gordinha e com o rosto meio desesperado. Ela começou a me contar uma história sobre uma doença rara que possuía e a necessidade premente de se submeter a uma cirurgia para contornar o problema. Ela parecia meio chorosa ao narrar a sua história, que começou a ficar longa e com muitos detalhes. A deixei falar por uns três minutos e para testá-la perguntei se ela poderia estar ali no dia seguinte quando eu lhe arranjaria uma doação, obtendo uma resposta negativa. Era resposta que eu esperava. Num tom ríspido disse-lhe, então, que não poderia ajudá-la por estar com muita pressa e fui logo saindo. De mais um golpe consegui me safar, pensei. Ufa!

De outra feita, de manhã bem cedinho, quando havia acabado de comprar um jornal e já me dirigindo para a minha residência, fui abordado por um rapaz muito simples com sotaque interiorano com um carrinho cheio de perfumes, que me cumprimentou de forma simpática como se me conhecesse de algum lugar. Eu respondi da mesma forma. Ele então me disse que estava agora no ramo de perfumes, trabalhando por conta própria, e me ofereceu um perfume como amostra grátis. E eu, cortesmente, falei que não precisava. Ele aproveitou e me ofereceu mais um perfume, dizendo que este era para a “patroa”, segundo suas palavras. Com um sentimento de dívida, lhe dei cinco reais que tinha na carteira e levei os perfumes. Caminhando de volta para a casa, a lâmpada do desenho me acendeu, só que já era tarde. Dessa eu não escapei, pensei. Acho que o cérebro estava adormecido e resolveu continuar dormindo, só acordando depois do golpe.

Curiosamente, gostei de ter sido vítima desse golpe. Explico: primeiro por ter perdido pouco dinheiro e, segundo, por ter aprendido uma grande lição: não devemos nos deixar levar pela aparência do que se vê e do que se houve. Os perfumes que me foram entregues eram, obviamente, falsos e concebidos a um custo ínfimo. Ele não me pediu diretamente dinheiro, antes disse que me daria o perfume como amostra grátis. O que me fez cair no golpe não foi a ganância e sim um sentimento de justiça ínsito em muitos de nós, o não enriquecimento sem causa, de não se aproveitar de uma pessoa simples, humilde que está tentando ganhar a vida. Olha que interessante e muito engenhoso... Vejam os sentimentos que o vigarista conseguiu despertar em mim e obter aquilo que pretendia desde o início: o meu dinheiro.

Para demonstrar como esse comportamento estelionatário toma variadas formas, não poderia deixar de contar-lhes o que aconteceu comigo no início de minha vida como trabalhador. Eu devia ter 18 ou 19 anos e estava desempregado há alguns meses e depois de procurar emprego em vários lugares, li num jornal um anúncio de emprego com salários atrativos e que não exigia experiência. Opa! Pensei, essa é uma ótima oportunidade. Fui até lá onde, ao lado de vários pretendentes à vaga, esperei pacientemente ser atendido. Fomos entrevistados individualmente e em grupo. A história era a seguinte: nós tínhamos que vender uns títulos de capitalização/planos de saúde e atingir uma cota. Nessa empreitada, fomos aconselhados a vender primeiramente para parentes e amigos. Se atingíssemos o patamar estabelecido conseguiríamos a vaga e o polpudo salário. Puxa, quem não quer isso? Ainda mais os jovens que são tão impetuosos e querem mostrar o quanto são capazes. Para mim, felizmente, meu cérebro estava bem acordado e funcionando às mil maravilhas e o insigth não demorou a acontecer. Tentei alertar uma candidata, mas não consegui porque ela, além de ter ficado muito entusiasmada, ainda estava perto do entrevistador. Fui embora com um sentimento misto de frustração e alívio. 

Anos mais tarde, minha sobrinha telefonou-me querendo vender um título de capitalização e me contou uma história muito parecida com a situação que tinha ocorrido comigo . Lembrei-me na hora do golpe e a alertei, dizendo-lhe que ela estava sendo vítima de um expediente perverso formulado para obter lucro, explorando-se jovens incautos e em busca do primeiro emprego. Não comprei o título, mas fiquei com a sensação que ela achou que eu não queria ajudá-la, quando, na verdade, eu a estava efetivamente ajudando. Só anos mais tarde ela foi perceber isso, embora não tenha claramente falado comigo sobre o assunto.

Não é incomum se encontrarem casos envolvendo vítimas do velho golpe do bilhete premiado, ou então, alguém que deixa cair uma carteira, a isca, a qual lhe é entregue por um cidadão honesto que acaba sendo vítima de uma trama muito bem orquestrada. Já li vários casos em Inquéritos policiais e a mecânica é sempre a mesma. Desses casos, penso que estou devidamente vacinado. O ser humano é muito engenhoso e está sempre querendo se superar em todas as áreas incluindo-se aí o campo dos golpes.

Podemos encontrar esse modus operandi em vários setores da sociedade, desde a abordagem ingênua e simples por um desconhecido na rua, como um vendedor representando uma empresa laranja ou mesmo sermos coletivamente vítimas de políticos mal intencionados que prometem o paraíso, mas logo após as eleições se colocam a promover o aumento da carga tributária.

Todos podem ser vítimas em algum momento de suas vidas e isso não significa que sejam mais ou menos inteligentes. O que mais se vê são empresários astutos sendo vítimas de estelionatários. Mesmo grandes sociedades empresárias podem ser vítimas de estelionatários. Quem conhece a história da Exceção de Pré-executividade concebida por Pontes de Miranda, entende bem o que estou dizendo. Na época, o mercado foi inundado com títulos extrajudiciais da Mannesmann, os quais continham a assinatura falsificada de um diretor. Os títulos começaram a ser executados e a Siderúrgica para embargar tinha que garantir o Juízo. Como eram muitos os títulos, a Empresa fatalmente paralisaria suas atividades. Foi aí que entrou em cena o gênio do nosso saudoso jurista. A lógica era simples, o juiz antes de determinar o prosseguimento da execução tinha que se pronunciar sobre a falsidade alegada. Provada esta, não haveria título hábil a ensejar a execução forçada. Daí se afiguraria injusto exigir do executado o dispêndio de recursos para garantir uma execução lastreada num título inexistente.

A grande lição que se tira disso tudo é que os vigaristas trabalham em cima de nossas psicologias, seja despertando a ganância, seja trazendo à tona sentimentos de gratidão e equidade. Das histórias ocorridas comigo, de uma eu não conseguir escapar. Por que? Porque estava desatento, deixando me levar pela aparência humilde e jeito caipira do simples “vendedor”, o qual demonstrou ser um excelente ator, me iludindo com palavras e conseguindo seu intento: tirar algum dinheiro, de forma indolor. Procuro pensar que paguei muito barato por uma grande lição que não se aprende nos bancos universitários e sim na escola da vida. Descobri que ninguém é tão esperto assim, dependendo das circunstâncias, tempo e lugar, o mais vivaldino dos homens pode ser vítima de outro um pouco mais sagaz, que por sua vez pode também ser vítima em algum outro momento e de outras maneiras.

fonte: ATUALIDADES, FILOSOFIA DO COTIDIANO, ASSUNTOS DO DIA A DIA E MUITAS OUTRAS CONVERSAS.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

São Paulo é mais gay ou evangélica?

Como considero a diversidade o ponto mais interessante da cidade de São Paulo, gosto da ideia de termos, tão próximas, as paradas gay e evangélica tomando as ruas pacificamente. Tão próximas no tempo e no espaço, elas têm diferenças brutais.
Os gays não querem tirar o direito dos evangélicos (nem de ninguém) de serem respeitados. Já a parada evangélica não respeita os direitos dos gays (o que, vamos reconhecer, é um direito deles). Ou seja, quer uma sociedade com menos direitos e menos diversidade.
Os gays usam a alegria para falar e se manifestar. A parada evangélica tem um ranço um tanto raivoso, já que, em meio à sua pregação, faz ataques a diversos segmentos da sociedade. Nesse ano, um do seus focos foi o STF.
Por trás da parada gay, não há esquemas políticos nem partidários. Na parada evangélica há uma relação que mistura religião com eleições, basta ver o número de políticos no desfile em posição de liderança. Isso para não falar de muitos personagens que, se não têm contas a acertar com Deus, certamente têm com a Justiça dos mortais, acusados de fraudes financeiras.
Nada contra --muito pelo contrário-- o direito dos evangélicos terem seu direito de se manifestarem. Mas prefiro a alegria dos gays que querem que todos sejam alegres. Inclusive os evangélicos.
Civilidade é a diversidade. São Paulo, portanto, é mais gay do que evangélica.
Gilberto Dimenstein
Gilberto Dimenstein, 54, integra o Conselho Editorial da Folha e vive nos Estados Unidos, onde foi convidado para desenvolver em Harvard projeto de comunicação para a cidadania.

domingo, 27 de novembro de 2011

Meixa Que É de Ameixa da Banda Grafith.



Para ouvir a música e ver a letra, clique AQUI.



"Se tá Rebolando sei que é de Morango
Se tá Remexendo, Você tá querendo
Vai com o dedo na boca vai remexendo a cintura
Hoje Descubro a verdade se quer Frutinha ou Prefere a
Verdura
Vai com o dedo na boca, Vai mexendo a Cintura
Hoje Descubro a verdade se quer Frutinha ou Prefere
Verdura."
Analisando o Verso: Já vi muitos e muitos versos de músicas sem sentido, versos vazios. Claro que isso não se vê aqui nessa primeira e linda parte da música. Vejam só: "Se tá rebolando sei que é de morango". Tente recitar essa parte em voz alta. Veja como fica linda e como as palavras combinam: "Vai com o dedo na boca, Vai mexendo a Cintura. Hoje Descubro a verdade se quer Frutinha ou Prefere Verdura." E o melhor de tudo é que "verdura" tem duplo sentido. Show, morra de inveja Paulo Coelho!

(Refrão)
"Você me Deixa Maluco depois vem Fazendo queixa, Meixa
que é de Ameixa,
Meixa que é de Ameixa.
Te Peço um beijo na boca voce so quer na buchecha,
Meixa que é de ameixa,
Meixa que é de ameixa."
Analisando o Verso: Bem, antes de analisarmos o verso, daremos uma definição de ameixa: De acordo com a Wikipédia, "A ameixa é o fruto comestível da ameixeira. A ameixa autêntica (Prunus domestica) tem diversos nomes, que variam de acordo com o local onde ela é cultivada. As ameixas são também um alimento culinário, e podem ser usadas para conserva, geleia e doces." Já sabendo disso você já deve imaginar o que é uma ameixa. Então me diga, o que tem a ver um beijo na buchecha com mexer que é de ameixa? Ah... Entendi, é a rima! Me desculpem, é que as vezes é muito difícil analisar letras tão intrigantes, perdoem esse pobre ignorante.

"Que corpo gostoso, bela morena .
Me deixa empolhado, pirado, vibrado, depois Sai de
Cena."
Analisando o Verso: Olha só mais que bela morena. E ainda deve ser atriz, já que sair de cena é muito comum em set de gravação, né verdade? Ou será mais uma pegadinha do autor da música com o seu jogo de palavras bem elaboradas?

(Refrão)
"Você me Deixa Maluco depois vem Fazendo queixa, Meixa
que é de Ameixa,
Meixa que é de Ameixa.
Me Pede um beijo na boca voce so quer na buchecha,
Meixa que é de ameixa,
Meixa que é de ameixa."
(2 Vezes)
Analisando o Verso: O refrão de novo? Não, agora não vou mais analisar essa parte. Portanto, se você quiser uma beijo na boca e a moça só quiser na buchecha, então diz a ela que mexa porque deve ser de ameixa. Vai em frente...
****
Mais uma bela música analisada. Perdoem (de novo) por minha ignorância. Essas letras criativas e cheias de pegadinhas e com um ótimo jogo de palavras são difíceis de analisar. Sou apenas um pobre mortal que as vezes peço um beijo na boca e ganho na buchecha só porque é de ameixa.

Criança chinesa de 3 anos pesa quase 60kg







Proibido de ir ao berçário, Lu Hao brinca sozinho em casa / Foto: Reprodução

O pequeno Lu Hao está perigosamente acima do peso. Com apenas 3 anos de idade, a criança pesa quase 60 kg, cinco vezes mais que os outros meninos da mesma idade. Em entrevista para o tablóide inglês The Sun, os pais de Lu Hao disseram que desistiram de tentar impedir a ingestão excessiva de alimentos, pois todos têm medo do menino.
- Temos que deixá-lo comer. Caso contrário, ele chora sem parar. Admite a mãe, Chen Huan. 
O pai sofre para pegar o menino no colo
O pai sofre para pegar o menino no colo / Foto: Reprodução O pai, Lu Yuncheng, que sofre para pegar o filho no colo, revela detalhes do apetite do menino.

- Em uma única refeição, ele consegue comer três tigelas grandes de arroz, maiores até que a minha e a da minha esposa.
A criança já foi banida de ir ao berçário, por ser considerada um perigo para os outros bebês.
Ironicamente, Lu Hao nasceu com pouco mais de 2kg mas, a partir dos três meses de vida, começou a acumular peso e não parou desde então.
Um levantamento recente do governo chinês mostrou que há 60 milhões de pessoas obesas no país.
Mesmo com brincadeiras simples, Lu Hao perde o fôlego facilmente
Mesmo com brincadeiras simples, Lu Hao perde o fôlego facilmente / Foto: Reprodução

O menino começou a ganhar peso aos três meses de vida
O menino começou a ganhar peso aos três meses de vida / Foto: Reprodução

O pequeno chinês pesa cinco vezes mais que os meninos da mesma idade
O pequeno chinês pesa cinco vezes mais que os meninos da mesma idade / Foto: Reprodução

Segundo o pai, a criança como até três tigelas grandes de arroz em uma única refeição

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Pastor Silas Malafaia – a besta profana dos evangélicos e suas ofensas homossexuais

A bíblia só apresenta duas bestas, descritas mitologicamente no Apocalipse. Este livro do Novo Testamento é o que mais causa calafrios entre os cristãos, suas imaginações não conseguem acompanhar tanta ficção narradas ao longo dos 22 capítulos que sentencia o mundo. Uma das bestas no mundo atual é o Edir Macedo, que chamei da besta que veio da terra, eis que outra besta vinda também da terra, que já há algum tempo causa alarde no meio evangélico brasileiro, ostenta – além dos chifres – uma boca profanadora de mentiras, ilusões e charlatanismo que caem como próteses aos mutilados do povo de Deus. – Pastor Silas Malafaia. Você já deve ter visto esse figura por ai.
Além de apresentador do programa “Vitória em Cristo” exibido na Band, Silas Malafaia é Jesus Cristo ainda não pregado na cruz entre os grupos homossexuais. Isso porque o falastrão não se contentou em pregar mentiras apenas ao público religioso e tratou logo de apresentar seu ódio racista aos homossexuais. –
Ótima manobra dos controladores de massas, joga uma faísca em meio à pólvora e aguarda o fogo apagar para assumir uma posição de destaque maior entre os evangélicos que, sendo a massa, e vendo seu principal líder ser crucificado na sociedade, tratam logo de colocá-lo em um trono ainda maior.
As religiões não engoliram a perda do poder político, seus líderes se sentem detentores da verdade. As inúmeras guerras causadas em nome de Deus deixaram de ser feitas por espadas e cavaleiros. Agora elas atacam verbalmente através de conteúdos racistas e xenófobos.
No Velho Testamento Deus é uma máquina de matar e castigar, ao longo dos seus 39 livros são descritas muitas guerras entre povos, sacrifícios e inferiorização dos animais, inferiorização da mulher, escravidão, intolerâncias, atrocidades, contradições e outros inúmeros disparates.
No Novo Testamento Deus já é mais piedoso, continua matando, escravizando, inferiorizando e separando povos, mas aqui ele te oferece a chance do perdão. Ao todo, esse livro fúnebre do terror legitima as ações e motivações religiosas.
Passada a época onde se derramava sangue aos que se recusassem a se converter, os discursos religiosos em relação aos diferentes, seja por raça, costume ou religião, é a falácia de que eles ainda não sabem da verdade. O cristão vê o católico como aquele que está no caminho errado sem saber, e vice-versa.
Como toda religião se agrega e se solidifica através das massas, quanto maior o número de fiéis, mais fácil se torna a veiculação dos ensinamentos e maior o seu alcance. Se antes a igreja católica precisava de cavalaria e armas para fazer valer suas doutrinas, hoje, basta um anúncio do papa para alterar o comportamento e ações de seus fiéis.
Nesse sentido, os evangélicos que não tinham grande visibilidade no país, hoje absorvem cada vez mais os desesperados em busca das palavras que afagam seus ouvidos. Os meios de difusão de suas doutrinas ampliaram, além de contarem com departamentos específicos compostos por profissionais perversos que utilizam de manobras de controle.
Nesse contexto, a negação dos homossexuais por parte do pastor Silas Malafaia causou um furor entre os representantes do grupo e acirrou ainda mais os preconceitos.
Um dos “recantos evangélicos” mostra, através dos comentários verificados, o quanto isso favorece a discriminação. Percebe-se ali, uma legitimação da atitude do pastor através das “escrituras sagradas”. – Ora pois, se na bíblia está escrito que Deus fez o homem para a mulher e a mulher para o homem, logo, o pastor é santo, e os anormais que se queimem no inferno. Infelizmente, como se já não bastasse a realidade social do nosso país que já é repleta de contradições e discriminações, somos obrigados a vivenciar fatos desse tipo que facilmente poderiam ser evitados.
Guardem esse nome, pastor Silas Malafaia. Besta que se desponta rapidamente no cenário da fábrica de ilusões às custas do dízimo e da cegueira social. É a principal estrela dos evangélicos, assume um semblante de sujeito falastrão e com jocosidade de causar risos entre os evangélicos, mas vergonha aos outros.
É um sujeito astuto, logra muito bem os artifícios de controle e manipulação das massas. Seu principal alvo é destronar o Edir Macedo, por isso suas charlatanices não irão permanecer apenas entre as quatro paredes do meio evangélico.
Esse safado ainda vai causar muita polêmica…

FONTE .. CETICISMO.NET

Consumidor tem Direito a Desconto ao Antecipar Quitação de Dívida

Livrar-se de uma dívida que carrega altos juros mensais é o sonho de qualquer devedor. Para quem quer quitar o débito de empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) antes do final do prazo previsto, o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.516/2007 do Banco Central garantemao consumidor o direito de abatimento dos juros referentes às parcelas restantes, assim estabelece a proibição da cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito.
O cliente que não tiver o seu direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum para a revisão do seu contrato.
Tatiana Queiroz - advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) diz ainda: 
"Tem instituições que ficam tentando prolongar a dívida, demorando de entregar o cálculo. É importante lembrar que, a partir do momento em que ele pede, o banco tem um determinado prazo para passar o cálculo da dívida, mas os juros só poderão incidir até a data da solicitação do cliente. 
Se o banco demorar 10 dias para fornecer o boleto, não pode cobrar juros durante este período” destacando que, para ter esse direito, é imprescindível que o consumidor formalize a solicitação por meio de protocolo de atendimento, documento escrito ou mesmo indo diretamente ao banco e exigindo uma comprovação da solicitação feita.


CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser 
superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298 , de 1º.8.1996)

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Macacos são esterilizados na Índia para evitar superpopulação

 

Decisão prevê redução na quantidade de primatas em regiões urbanas.
Expectativa é que 200 mil animais passem por cirurgia.

A decisão do governo estadual de Himachal Pradesh, na Índia, de esterilizar grande parte dos macacos que vivem na região movimenta os quatro centros veterinários montados para atender os primatas capturados por moradores.
Em outubro, o governo decidiu esterilizar 200 mil macacos para controlar a superpopulação de primatas e prometeu pagar 500 rúpias indianas (um pouco mais de R$ 17) por cada animal capturado. O último censo feito na região apontava a existência de mais de 300 mil macacos de diversas espécies.
Imagem mostra cirurgia de esterilização feita em macaco na Índia (Foto: Mukesh Gupta/Reuters)Imagem mostra cirurgia de esterilização feita em macaco na Índia (Foto: Mukesh Gupta/Reuters)
As imagens feitas no último dia 14, mas divulgadas apenas nesta quinta-feira (24), mostram o trabalho feito por profissionais do país. Eles capturam os animais em estradas e depois levam para os centros onde será realizado o processo de esterilização. Após a operação, eles são devolvidos à natureza.
De acordo com o governo local, o crescimento da quantidade de primatas se tornou um incômodo em cidades como Shimla, no norte do país, onde a população passou a hostilizar os primatas, inclusive matando a tiros diversos exemplares.
A decisão não é completamente apoiada na Índia, já que os macacos fazem parte da lista de animais protegidos por lei, assim como o urso, o touro, o tigre, a pantera e o leão, além de representar uma das divindades do hinduísmo com maior número de devotos.
Os animais são capturados por funcionários do governo e também por moradores, que recebem 500 rúpias indianas (pouco mais de R$ 17) por cada animal aprisionado (Foto: Mukesh Gupta/Reuters)Os animais são capturados por funcionários do governo e também por moradores, que recebem 500 rúpias indianas (pouco mais de R$ 17) por cada animal aprisionado (Foto: Mukesh Gupta/Reuters)
Os animais são capturados por funcionários do governo e também por moradores, que recebem 500 rúpias indianas (pouco mais de R$ 17) por cada animal aprisionado (Foto: Mukesh Gupta/Reuters)Após a cirurgia de esterilização, os animais serão devolvidos à natureza (Foto: Mukesh Gupta/Reuters)

Senado aprova lei antifumo para todo o país

 

Fumódromo será proibido, como já ocorre no Rio, Paraná e em SP.
Não há prazo para que Poder Executivo regulamente novas regras.

Os senadores aprovaram projeto que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi aprovada na terça-feira (22) e ainda será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A proposta foi incluída pelos parlamentares por meio de emenda à
Medida Provisória (MP) 540/2011 apresentada pelo governo federal e que previa, entre outros temas, previa a utilização de recursos do FGTS em obras da Copa.
Entenda os principais pontos da lei
Fumódromos
O texto aprovado no Senado prevê proibição do fumo em recintos fechados. Antes, a lei brasileira permitia o fumo desde que houvesse fumódromo. Algumas leis estaduais já haviam proibido o fumódromo. Agora, a restrição vale para todo o território nacional.
Propaganda
A legislação brasileira já previa restrições à propaganda do cigarro, como não sugerir consumo excessivo e mostrar os malefícios do produto. Agora, a propaganda passa a ser proibida, mesmo com cartazes no local de venda, sendo permitida apenas a exposição. A tabela de preços deverá incluir preço mínimo para venda. As empresas, porém, podem manter a divulgação de suas marcas sem citar os produtos.
Alerta nos maços
Os alertas sobre os malefícios do cigarro serão ampliados. Atualmente, já há imagens na parte posterior dos maços. Agora, os fabricantes também terão que fazer advertência em 30% da parte frontal. Isso passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2016.
Impostos
O texto prevê aumento da alíquota do IPI do cigarro. Com isso, o preço mínimo do cigarro deve subir cerca de 20% em 2012, chegando a 55% em 2015.
Validade da lei
De acordo com o texto aprovado, o governo federal ainda precisará regulamentar o tema para que ele tenha validade.
Fonte: Projeto de Lei de Conversão 29/2011
Conforme o texto do projeto de lei de conversão da MP, o Poder Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que a regulamentaçãos seja feita.
O texto altera os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Atualmente, o fumo em locais fechados já é proibido por leis estaduais, como em Rio, São Paulo e Paraná. Com a nova legislação, passará a ser em todo território nacional.
O texto amplia ainda as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016.
A publicidade em pontos de vendas também fica proibida "com exceção apenas da exposição dos refetidos produtos nos locais de venda".
De acordo com o ministério da Saúde, o texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo.
Fica estabelecida em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. O aumento no preço do produto está previsto para o início de 2012. Com o reajuste do imposto e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, chegando a 55% em 2015.
Em São Paulo, clientes já não podem mais fumar em bares e restaurantes há dois anos (Foto: Arquivo/Werther Santana/Agência Estado)Em São Paulo, clientes já não podem mais fumar em
bares e restaurantes há dois anos (Foto: Arquivo /
Werther Santana / Agência Estado)
Câmara
Na Câmara, o relator da proposta, deputado Renato Molling (PP-RS),
tentou manter os fumódromos por meio de uma emenda à medida.
O texto previa, porém, que o estabelecimento indicasse que o fumo é permitido e que seja vetada a entrada de menores de 18 anos.
O Ministério da Saúde disse que não apoiava a emenda e que o governo tinha agenda contínua para restrição do fumo.
O texto acabou sendo aprovado na Câmara em 26 de outubro já sem a possibilidade dos fumódromos.

DIREITO TRIBUTÁRIO E SEUS CONCEITOS GERAIS

INTRODUÇÃO
O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.
Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus objeto, fontes e interpretação, para uma melhor compreensão do que determina a nossa Carta Magna e o Código Nacional de Tributos.
O tema apesar de específico, exige seriedade no seu cumprimento, para não sofrer sanções advindas do seu descumprimento, a partir do pressuposto de que a ninguém é dado o direito de não conhecê-la como um todo, por ser uma diretriz básica para a manutenção do Estado, tendo o cidadão como gerador da funcionalidade desse Estado, pois a sua principal fonte é a receita tributária.
O déficit público é um problema crônico e irreversível, pois, não há vontade política dos governantes para a sua solução, atacando as causas, resolvendo o problema com a criação de tributos, por ser uma solução mais tangível e de solução imediata, por não aumentar o déficit do Estado, porque, outra solução poderia ser o endividamento, transferindo o problema para o futuro.

DIREITO TRIBUTÁRIO
1 - DEFINIÇÃO
CONSTITUIÇÃO – é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei Fundamental.
DIREITO – é uma palavra ambígua, tendo emprego metafórico. Uma de suas etimologias mais prováveis a dá como derivada de directus, do verbo dirigere, que quer dizer endireitar, alinhar, dirigir, ordenar, mas a idéia que se quer com ela exprimir é a de algo que está conforme a regra, a lei. O poder legal que o agente ou órgão administrativo tem de praticar determinados atos; norma jurídica reguladora da conduta social do homem, direito objetivo ou lei no amplo sentido; conjunto de normas jurídicas acerca de um ramo da ciência jurídica ou de um dos seus institutos, ou ainda sistemas de normas jurídicas vigente num determinado país; a faculdade ou prerrogativa, reconhecida pela lei às pessoas em suas relações recíprocas, ou poder que todo indivíduo tem de praticar, ou não, certo ato. É o elemento necessário à vida em comum. É uma condição sine qua non da coexistência humana. É a ciência normativa da conduta externa. É o conjunto ou complexo de normas, princípios e instituições oriundas do Estado com o objetivo de regular, disciplinar a vida em sociedade, e assim, manter o equilíbrio social. Para Kelsen é um sistema de normas reguladoras do comportamento humano, de enunciados de variada forma, em que se manifesta através de leis, sentenças judiciais e atos jurídicos dos indivíduos.

DIREITO NATURAL – é o conjunto de princípios universais, imutáveis, superiores ou normas jurídicas; inerentes a própria condição humana; anterior ao homem e situa-se acima dele; é eterno; não é racional; é fundamento do Direito Positivo.

DIREITO POSITIVO – é criação humana; é o conjunto de normas reconhecidas e aplicadas pelo poder público cujo objetivo é regular a convivência social humana; é racional; é formalizado através do processo legislativo respectivo; tem como função proteger o Direito Natural; é dividido em Público e Privado.
O Direito positivo divide-se em vários ramos: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e seu sub-ramo, o Direito Tributário; Direito Penal; Direito Processual; Direito Internacional Público; Direito Internacional Privado; Direito Civil; Direito Comercial; Direito do Trabalho; Direito Agrário; Direito Aeronáutico; Direito Canônico; Direito Previdenciário e outros que estão a se formar.

DIREITO PRIVADO – é o conjunto de regras jurídicas que regem as relações dos indivíduos entre si ou pessoas jurídicas de Direito Público, quando agem como particulares; inclui: direito civil, comercial, internacional privado.

DIREITO PÚBLICO – é o conjunto de regras jurídicas relativas à atividade financeira das entidades públicas.

TRIBUTO – é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
IMPOSTO - é classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN).

TAXA – é um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como: tarifas, contas, preços públicos ou passagens.

CONTRIBUIÇÃO POR MELHORIA – é um tributo vinculado indiretamente, por possuir uma hipótese de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte (art. 81 do CTN). Está relacionada a realização de obras públicas, que traz benefício para o público em geral e não apenas o contribuinte dessa contribuição.

DIREITO FINANCEIRO – é um conjunto de regras jurídicas que disciplinam a atividade dos órgãos do Poder Judiciário e das pessoas que com eles entram em contato ou que lhes prestam colaboração. É a atividade estatal destinada a conseguir meios para acudir às necessidades públicas, ou seja, são os meios para o Estado desempenhar as suas atividades fim

DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)
O Direito Tributário é uma barreira contra o arbítrio, que poderia ser demandado pelos governantes, na ânsia de querer usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo e/ou da sociedade de forma ditatorial, vingativa, sem critérios, pois, apenas através da lei e de nenhuma outra fonte formal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, porque o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los.
Devido a sua intensa atividade financeira envolvendo despesas e a sua contrapartida receitas, a conservação dos bens públicos, o patrimônio, o controle monetário, o orçamento público, demandam a necessidade de arrecadação de tributos, para garantir o seu meio de subsistência, para dirigir a economia e direcioná-la para o bem estar social.
O Estado, assim como qualquer indivíduo, necessita de meios econômicos para satisfazer as suas atividades, sendo que o indivíduo, de modo geral, tem entre as suas fontes de arrecadação de recursos, a venda da sua mão-de-obra, enquanto que o Estado para o cumprimento das suas obrigações, a obtém através da tributação do patrimônio dos particulares, sem contudo efetuar uma contraprestação equivalente ao montante arrecadado.
A Constituição Federal trata da questão tributária de forma genérica e a sua forma mais abrangente encontra-se na lei complementar, conhecida como Código Tributário Nacional. O sistema constitucional tributário está contido no Título VI, "da tributação e do orçamento", abrangido pelos artigos 145 a 169.
O Direito Tributário tem um relacionamento muito forte com o Direito Constitucional, principalmente no que tange aos direitos individuais.

2 – TRIBUTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Todo o direito tributário brasileiro está embasado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos.
Em matéria de tributação o Estado exige como obrigação principal dos indivíduos o pagamento de forma inconteste do que lhe é devido, apesar de não ter o retorno em forma de melhoria da qualidade de vida equivalente ao tributo pago.

3 - PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio fundamental do sistema tributário é a legalidade, pois, não há tributo que não seja preconizado pela lei formal e material, que descreva a hipótese da incidência, a base de cálculo etc., com a identificação do sujeito ativo e passivo. A legalidade desse princípio encontra-se descrito no artigo 150, parágrafo I, que diz o seguinte: "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
O princípio da irretroatividade não permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir, desde que não fira os direitos de terceiro.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA
É o princípio basilar, pois, os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

PRINCÍPIO DO DIREITO À PROTEÇÃO JURISDICIONAL
É o direito dado aos indivíduos de buscar o Poder Judiciário, quando houver a criação de algum tributo que contrarie algum fundamento constitucional, ou então, ache o tributo indevido, ilegal ou arbitrário. Também é consagrado o direito de ampla defesa, para comprovar as licitudes dos atos tributários.

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
São os enquadramentos e a tipificação dos crimes relativos ao Direito Tributário, como a sonegação fiscal, apropriação indébita de tributos etc., a pessoalidade da pena e seus desdobramentos como: a perda dos bens, multa, privação ou restrição da liberdade, suspensão ou interdição de direitos etc.

PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE
Proibição da cobrança de tributos com distinção ou preferência em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, como também em razão da sua procedência ou destino.

4 - COMPETÊNCIA DOS IMPOSTOS
UNIÃO
Encontra-se delegada para a União a competência de criação e alteração destacada do seguinte: Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Há também os impostos sobre exportação e importação; sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, sobre ouro, empréstimos compulsórios e contribuições sociais, imposto extraordinário de guerra e de calamidade pública.

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Foram delegados os seguintes impostos: transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos; relativas a circulação de mercadorias (incidindo sobre minerais, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica) e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (transmissão e recepção de mensagens escritas, faladas, visuais, através de rádio, telex, televisão etc.); propriedade de veículos automotores; adicional de até 5% sobre imposto de renda.

MUNICÍPIOS
Na distribuição dos impostos, coube aos municípios os seguintes: sobre a propriedade predial e territorial urbana; sobre transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (como a venda, permuta, compra, transferência de financiamentos, exceto hipoteca, incorporação de patrimônio, fusão, cisão, extinção de pessoa jurídica); sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; sobre serviços de qualquer natureza 

CONCLUSÃO
A sociedade possui atualmente como instrumento uma lei voltada para o financiamento da pessoa jurídica de direito público, com suas sanções e legalidades, matéria esta de interesse dos indivíduos, quer seja de ordem física ou de ordem jurídica, tendo um capítulo genérico na nossa Constituição Federal, nos artigos 145 a 169, em conjunto com a sua lei mais abrangente denominada de Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966.

O Direito Tributário é voltado exclusivamente para o estudo jurídico e as implicações decorrentes da aplicação do Código Tributário Nacional, dando uma interpretação correta da sua aplicabilidade para a sociedade, com a resolução dos problemas resultantes da sua interpretação na esfera governamental e para os indivíduos físicos e jurídicos, tendo como princípio fundamental os direitos e garantias individuais.
Nesse trabalho buscou-se mostrar a aplicação do Direito Tributário tendo como base a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentário à Constituição do Brasil.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, obra coletiva de autoria da Editora Saraiva e colaboradores, 30.ª ed. – São Paulo, Saraiva, 2001.
COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e Legislação: Introdução ao Direito, 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1982
GRANDE ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL: São Paulo: Nova Cultural, 1998, v.8, p.1925.
HORA, Gilvanice Silva da. Ordenamento Jurídico. Camaçari: Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas da UNEB, 2001. 1p. (Notas de aula).
ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário na nova Constituição, 1. ed. São Paulo: Atlas, 1989
NOGUEIRA, Rubem Rodrigues. Curso de Introdução ao Estudo do Direito, 1. ed. São Paulo: Bushatsky, 1979.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito, 2. ed. revista e ampliada, São Paulo: Saraiva, 1994
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 15. ed. revista, São Paulo: Malheiros, 1998