Para os estudiosos do direito penal, essas discussões nos mostram uma adoção "subliminar" do chamado direito penal do inimigo, pois o criminoso acaba sendo visto como um inimigo do Estado. E é para esses momentos que a obra em questão é indicada, pois nos mostra que a teoria do direito penal do inimigo, por mais simples e às vezes adequada que pareça, é uma clara afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Estado Democrático de Direito.
O livro Defesa Social e Direito Penal do Inimigo, de Bruno de Morais Ribeiro, nos dois primeiros capítulos, traça um paralelo entre o Cientificismo, o Positivismo e o movimento de Defesa Social, analisando as idéias de Lombroso, Ferri, Garofalo entre outros e abordando o sistema penal de Dorado Montero, jurista e criminalista espanhol que considerava o Direito Penal como um instrumento de controle social das classes hegemônicas e poderosas para controlar os criminosos.
Na sequência, aborda e critica a influência da doutrina da defesa social e da ideologia do tratamento. Neste capítulo, o autor nos leva até a Alemanha de 1933 e analisa a "Lei do Delinquente Habitual", "emblemático exemplo dos efeitos produzidos pelo modelo da ideologia do tratamento". A referida lei adotava, entre outras medidas, a castração como medida de segurança e meio terapêutico para impedir crimes posteriores.
Bastante interessante este capítulo, que nos dá uma clara noção da influência do Direito Penal alemão da época nas legislações de outros países, como a União Soviética e a Espanha. Segundo o autor, a influência da doutrina da defesa social e sua ideologia do tratamento perdurou por quase todo o século XX. Em conjunto com esta análise, o autor faz uma abordagem acerca do surgimento da medida de segurança como sanção.
Por fim, o autor analisa a doutrina do direito penal do inimigo, discurso adotado por Günter Jakobs no final do século XX e fundamentado no pensamento político de Hobbes, "que foi um dos maiores teóricos do Estado absoluto". Neste capítulo, o autor aborda a teoria em questão de forma bastante clara e precisa, tecendo pertinentes críticas.
Enfim, por mais que ressurja tal discussão quando nos deparamos com crimes e/ou criminosos violentos, esta excelente obra nos mostra que o Direito Penal do inimigo é uma clara afronta ao atual Estado Democrático de Direito.
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