Doutrina
do direito penal do menor:
O
direito não enxergava o menor como sujeitos de direitos e sim como
objeto deste, esse menor só era lembrado pelo direito caso viesse a
praticar conduta descrita como crime, não estava sujeito a nenhuma
medida protetiva.
Doutrina
da situação irregular:
O
menor continua sendo objeto de direito. Mas surgiram justiças
especializadas onde o menor passou a ser julgado por juízo
especializado em menores. Surgiu também reformatórios que recebiam
menores que praticassem condutas criminosas ou se encontrassem em
situação irregular. Só olhavam para os menores de baixa renda, não
conferindo a esses nenhum direito, somente obrigações.
Doutrina
da proteção integral:
Surgiu
com a declaração universal dos direitos da criança e do
adolescente pela ONU, foi adaptado no Brasil pelo ECA. Crianças e
adolescentes deixam de ser objetos de direitos e passa, a ser
sujeitos de direito. (ATUAL).
É
considerado microssistema, pois existe uma sistematização de
regras a um grupo específico, no caso a criança e o adolescente,
diferencia-se de um sistema como por exemplo o direito penal, pois só
faz referência ao público em geral.
Sistema
Primário: é onde estão inseridos todos os direitos
fundamentais da criança e do adolescente. Os demais sistemas só
serão observados caso o sistema primário não seja observado. Assim
i sistema primário torna-se a base de todo o ECA.
Sistema
secundário: é onde estão inseridos as medidas protetivas a
serem adotadas caso a criança tenha algum de seus direitos feridos.
Sistema
terciário: Estão previstas todas as medidas sócio-educativas
possíveis de serem aplicadas aos menores que vierem a cometer
qualquer ato infracional (conduta descrita como crime pelo código
penal).
Princípio
da universalidade: Diz que todos os direitos conferidos aos
menores de idade serão para todos os menores sem distinção em
função de classe social, religião, sexo, cor e etc.
Princípio
da prevenção geral: O legislador ao elaborar as normas que
visão resguardar direitos dos menores, deve dar atenção a normas
que visam promover o desenvolvimento físico e mental dos menores.
Princípio
da prevenção especial: Faz referência a prevenção no sentido
de tornar o menor em um cidadão ativo profissionalmente, desta forma
torna-se obrigatório ao estado fornecer ensino básico gratuito.
Princípio
da garantia prioritária: O menor de idade tem atendimento
prioritário garantido em todos os serviços e projetos públicos,
inclusive, aquilo que se refere a destinação de verbas públicas.
Princípio
da reiteração e reeducação do menor: O menor
que cometer conduta descrita como crime esta sujeito a medidas que
visão reeducar e reintegrar. Se tais medidas forem cumpridas em convívio familiar, será sob a supervisão do estado.
Princípio
da indisponibilidade do direito da criança: Os direitos dos
menores são indisponíveis, isto quer dizer que não são passivos
de renúncia, transação e são imprescritíveis.
Princípio
da prevalência dos direitos dos menores: Sempre que uma lei
infraconstitucional confrontar com o direito dos menores deverá
prevalecer o segundo em qualquer hipótese.
Responsabilidade
parental: Estão inseridas as medidas a serem adotadas em face
daquelas que violam os direitos dos menores, tais como, agressão dos
pais em face dos filhos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário