Taveira's Advogados

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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Resumo - Princípios do ECA.

Doutrina do direito penal do menor:
O direito não enxergava o menor como sujeitos de direitos e sim como objeto deste, esse menor só era lembrado pelo direito caso viesse a praticar conduta descrita como crime, não estava sujeito a nenhuma medida protetiva.

Doutrina da situação irregular:
O menor continua sendo objeto de direito. Mas surgiram justiças especializadas onde o menor passou a ser julgado por juízo especializado em menores. Surgiu também reformatórios que recebiam menores que praticassem condutas criminosas ou se encontrassem em situação irregular. Só olhavam para os menores de baixa renda, não conferindo a esses nenhum direito, somente obrigações.

Doutrina da proteção integral:
Surgiu com a declaração universal dos direitos da criança e do adolescente pela ONU, foi adaptado no Brasil pelo ECA. Crianças e adolescentes deixam de ser objetos de direitos e passa, a ser sujeitos de direito. (ATUAL).

É considerado microssistema, pois existe uma sistematização de regras a um grupo específico, no caso a criança e o adolescente, diferencia-se de um sistema como por exemplo o direito penal, pois só faz referência ao público em geral.

Sistema Primário: é onde estão inseridos todos os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Os demais sistemas só serão observados caso o sistema primário não seja observado. Assim i sistema primário torna-se a base de todo o ECA.

Sistema secundário: é onde estão inseridos as medidas protetivas a serem adotadas caso a criança tenha algum de seus direitos feridos.

Sistema terciário: Estão previstas todas as medidas sócio-educativas possíveis de serem aplicadas aos menores que vierem a cometer qualquer ato infracional (conduta descrita como crime pelo código penal).

Princípio da universalidade: Diz que todos os direitos conferidos aos menores de idade serão para todos os menores sem distinção em função de classe social, religião, sexo, cor e etc.

Princípio da prevenção geral: O legislador ao elaborar as normas que visão resguardar direitos dos menores, deve dar atenção a normas que visam promover o desenvolvimento físico e mental dos menores.

Princípio da prevenção especial: Faz referência a prevenção no sentido de tornar o menor em um cidadão ativo profissionalmente, desta forma torna-se obrigatório ao estado fornecer ensino básico gratuito.

Princípio da garantia prioritária: O menor de idade tem atendimento prioritário garantido em todos os serviços e projetos públicos, inclusive, aquilo que se refere a destinação de verbas públicas.

Princípio da reiteração e reeducação do menor: O menor que cometer conduta descrita como crime esta sujeito a medidas que visão reeducar e reintegrar. Se tais medidas forem cumpridas em convívio familiar, será sob a supervisão do estado.

Princípio da indisponibilidade do direito da criança: Os direitos dos menores são indisponíveis, isto quer dizer que não são passivos de renúncia, transação e são imprescritíveis.

Princípio da prevalência dos direitos dos menores: Sempre que uma lei infraconstitucional confrontar com o direito dos menores deverá prevalecer o segundo em qualquer hipótese.

Responsabilidade parental: Estão inseridas as medidas a serem adotadas em face daquelas que violam os direitos dos menores, tais como, agressão dos pais em face dos filhos.


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