Taveira's Advogados

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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Perguntas sobre abuso de autoridade e estatuto do desarmamento.



O que se entende por autoridade (lei de abuso de autoridade)? Explique e fundamente.
R= Autoridade é aquela pessoa que investida na função pública tem efetivamente o poder de decisão, mando, figurando como competente e responsável pelo ato admistrativo.

O abuso de autoridade acarreta punição apenas na esfera penal?
R= Não, tem ainda a punição na esfera cívil e esfera administrativa, elas são autônomas e independentes e podem ser aplicadas isoladas e cumulativamente.

Explique o sujeito passivo e ativo do abuso de autoridade.
R= Sujeito ativo: Somente o indivíduo que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Sujeito passivo: Pode ser primário, ou seja, qualquer pessoa fisíca ou jurídica, inclusive estrangeiro e incapaz, e secundário que é o Estado, pois em um segundo momento sofre as consequências.

Os incapazes e estrangeiros podem ser considerados sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade? Explique e fundamente.
R= Sim, está inserido no sujeito passivo primário e no que tange aos menores haverá também punição perante o ECA.

Quem é competente para para processar e julgar o crime de abuso de autoridade? Explique.
R= A competência para processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade, considerando que possuem pena máxima de 6 meses de detenção, é do juizado criminal estadual. Se o crime envovler autoridade federal, será julgado pelo JECRIM federal e se envolver sujeito estadual será julgado no JECRIM estadual.

O crime de abuso de autoridade é considerado de ação penal pública ou privada? Explique e fundamente.
R= Segundo a doutrina e a jurisprudência marjoritária, o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada, segundo o art. 1º da lei 5249/67.

Qual é o objeto jurídico do crime de abuso de autoridade?
R= Os crimes de abuso de autoridade tem dupla subjetividade jurídica. Tem a objetividade jurídica principal que é a proteção dos direitos e garantias fundamentais das pessoas físicas e jurídicas. Há ainda, uma objetividade jurídica mediata ou secundária, que diz respeito a normalidade e a regularidades dos serviços públicos.

Qual é o elemento subjetivo do abuso de autoridade?
R= O elemento subjetivo do abuso de autoridade é o dolo. Não há abuso de autoridade culposo.

O crime de abuso de autoridade admite a tentativa?
R= Não, tais crimes, segundo entendimento pacífico da doutrina, não admitem a tentativa e isso se dá aso direitos previstos no art 3º.

Explique o sujeito ativo e passivo dos crimes do estatuto do desarmamento.
R= Sujeito ativo : Pode tratar-se de crime comum, o agente pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo: é a coletividade.

Diferencie o crime de posse do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e fundamente.
R= Posse de arma de fogo é quando o indivíduo tem a arma em casa guardada ou no local de trabalho, desde que o estabelecimento ou empresa seja própria (art 12 do estatuto).
Porte está no fato de o individuo trazer a arma consigo fora de sua residência ou local de trabalho (art 14 do estatuto).

O que se entende pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito?
R= As condutas previstas no “caput” do art 16 são idênticas as previstas nos art 12º e 14º desse estatuto, cim a diferença de que neste caso a arma de fogo, acessório ou munição são de uso restrito (forças armadas).

Quem é competente para julgar e processar os crimes previstos no estatuto do desarmamento?
R= o SINARM entre outras funções, é responsável pelo cadastramento, controle e a fiscalização de crimes e munições no Brasil. Por conta disso, parte na jurisprudência entende que a competência é da justiça federal. Entretanto, a outra corrente jurisprudencial diz que a competência é da justiça estadual, porque os crimes do estatuto do desarmamento não é apenas de interessa da união, mas de toda a coletividade. Nesse sentido, somente será de competência da justiça federal os direitos que repercute diretamente a União. Como por exemplo, o tráfico internacional de armas.



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