O
que se entende por autoridade (lei de abuso de autoridade)? Explique
e fundamente.
R=
Autoridade é aquela pessoa que investida na função pública tem
efetivamente o poder de decisão, mando, figurando como competente e
responsável pelo ato admistrativo.
O
abuso de autoridade acarreta punição apenas na esfera penal?
R=
Não, tem ainda a punição na esfera cívil e esfera administrativa,
elas são autônomas e independentes e podem ser aplicadas isoladas e
cumulativamente.
Explique
o sujeito passivo e ativo do abuso de autoridade.
R=
Sujeito ativo: Somente o indivíduo que exerça cargo, emprego ou
função pública, de natureza civil ou militar, ainda que
transitoriamente e sem remuneração.
Sujeito
passivo: Pode ser primário, ou seja, qualquer pessoa fisíca ou
jurídica, inclusive estrangeiro e incapaz, e secundário que é o
Estado, pois em um segundo momento sofre as consequências.
Os
incapazes e estrangeiros podem ser considerados sujeitos passivos do
crime de abuso de autoridade? Explique e fundamente.
R=
Sim, está inserido no sujeito passivo primário e no que tange aos
menores haverá também punição perante o ECA.
Quem
é competente para para processar e julgar o crime de abuso de
autoridade? Explique.
R=
A competência para processo e julgamento dos crimes de abuso de
autoridade, considerando que possuem pena máxima de 6 meses de
detenção, é do juizado criminal estadual. Se o crime envovler
autoridade federal, será julgado pelo JECRIM federal e se envolver
sujeito estadual será julgado no JECRIM estadual.
O
crime de abuso de autoridade é considerado de ação penal pública
ou privada? Explique e fundamente.
R=
Segundo a doutrina e a jurisprudência marjoritária, o crime de
abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada,
segundo o art. 1º da lei 5249/67.
Qual
é o objeto jurídico do crime de abuso de autoridade?
R=
Os crimes de abuso de autoridade tem dupla subjetividade jurídica.
Tem a objetividade jurídica principal que é a proteção dos
direitos e garantias fundamentais das pessoas físicas e jurídicas.
Há ainda, uma objetividade jurídica mediata ou secundária, que diz
respeito a normalidade e a regularidades dos serviços públicos.
Qual
é o elemento subjetivo do abuso de autoridade?
R=
O elemento subjetivo do abuso de autoridade é o dolo. Não há abuso
de autoridade culposo.
O
crime de abuso de autoridade admite a tentativa?
R=
Não, tais crimes, segundo entendimento pacífico da doutrina, não
admitem a tentativa e isso se dá aso direitos previstos no art 3º.
Explique
o sujeito ativo e passivo dos crimes do estatuto do desarmamento.
R=
Sujeito ativo : Pode tratar-se de crime comum, o agente pode ser
qualquer pessoa.
Sujeito
passivo: é a coletividade.
Diferencie
o crime de posse do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido e fundamente.
R=
Posse de arma de fogo é quando o indivíduo tem a arma em casa
guardada ou no local de trabalho, desde que o estabelecimento ou
empresa seja própria (art 12 do estatuto).
Porte
está no fato de o individuo trazer a arma consigo fora de sua
residência ou local de trabalho (art 14 do estatuto).
O
que se entende pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito?
R=
As condutas previstas no “caput” do art 16 são idênticas as
previstas nos art 12º e 14º desse estatuto, cim a diferença de que
neste caso a arma de fogo, acessório ou munição são de uso
restrito (forças armadas).
Quem
é competente para julgar e processar os crimes previstos no estatuto
do desarmamento?
R=
o SINARM entre outras funções, é responsável pelo cadastramento,
controle e a fiscalização de crimes e munições no Brasil. Por
conta disso, parte na jurisprudência entende que a competência é
da justiça federal. Entretanto, a outra corrente jurisprudencial diz
que a competência é da justiça estadual, porque os crimes do
estatuto do desarmamento não é apenas de interessa da união, mas
de toda a coletividade. Nesse sentido, somente será de competência
da justiça federal os direitos que repercute diretamente a União.
Como por exemplo, o tráfico internacional de armas.
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