Conta-se que, em uma cidade do interior, um grupo de pessoas se divertia com um idiota que vivia de pequenos biscates e esmolas. Diariamente eles o chamavam ao bar onde se reuniam oferecendo-lhe a escolha entre duas moedas: uma grande, de 400 réis, e outra menor, de 2.000 réis. Ele sempre escolhia a maior e menos valiosa, o que era motivo de risos para todos.
Certo dia, um dos membros do grupo chamou-o e lhe perguntou se ainda não havia percebido que a moeda maior valia menos. Ele respondeu:
– Eu sei. Não sou tão tolo assim. Ela vale quatro vezes menos. Mas, no dia que eu escolher a outra moeda, a brincadeira acaba e não mais ganharei minha moeda.
Esta pequena narrativa nos ensina que:
1 - Quem parece idiota, nem sempre é;
2 - Se você for ganancioso, acabará desperdiçando sua fonte de renda.
Mas a conclusão mais interessante e importante é a percepção de que podemos estar bem, mesmo quando os outros não têm uma boa opinião a nosso respeito. Portanto, o que importa não é o que pensam de nós, mas sim o que realmente somos.
A sagacidade de um homem inteligente poderá fazê-lo parecer idiota diante de um homem idiota e presunçoso de ser inteligente.
Taveira's Advogados
Taveira's Advogados
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
sábado, 15 de fevereiro de 2014
O que é justiça social
Que o leitor nos perdoe: veja, embrulhamo-nos de novo no oportunismo de direita com o conceito de “culpa”, com a oposição entre “culpado” e “não culpado”. No entanto, já nos foi explicado que a questão não reside na culpa pessoal mas na periculosidade social: tanto se pode prender um inocente se ele é socialmente um estranho, como soltar um culpado se ele é socialmente conhecido. Mas em nós, que não recebemos uma instrução jurídica, isso é desculpável, pois o próprio código de 1926, sob o qual vivemos como debaixo da proteção de um pai, durante vinte e cinco anos, foi criticado também pelo seu “ponto de vista inadmissivelmente burguês”, pela sua “posição de classe insuficiente”, por uma certa “ponderação burguesa na dosagem da pena em função da gravidade do ato cometido”.
Até 1924 a competência das tróikas [*] limitava-se às penas de três anos; a partir de 1924 foi ampliada para cinco anos; a partir de 1937 a OSO [*] aplicava dez anos; e, a partir de 1948, um quarto de século. Há quem ateste (Tchavdárov) que durante os anos de guerra a OSO aplicava, igualmente, o fuzilamento. Não seria nada de extraordinário.
Não sendo mencionada em parte alguma, nem na Constituição, nem no Código, a OSO acabou, entretanto, por ser a máquina almôndegas mais cômoda: dócil e pouco exigente, não necessitava de lubrificação das leis. O Código era uma coisa e a OSO outra, rodando facilmente, sem precisar desses duzentos e cinquenta artigos, sem utilizá-los nem mencioná-los nunca.
Como se dizia por pilhéria no campo: os tribunais não servem para nada; há a comissão especial.
Compreende-se que, por comodidade, fosse também necessária uma espécie de código, mas com tal fim a OSO elaborou para si mesma os seus artigos-siglas, facilmente operacionais (não era preciso quebrar a cabeça e andar atrás das formulações do Código), as quais pelo seu número limitado seriam acessíveis à memória de uma criança (parte deles já o mencionamos): ASA – Agitação Anti-Soviética; KRD – Atividade Contra-Revolucionária; KRTD – Atividade Contra-Revolucionária Trotskista (a simples letra T agravava muito a vida do zek [**] no campo); PCh – Presunção de Espionagem (se a espionagem ultrapassava a mera suspeita era entregue ao tribunal); SVPCh (Relações Conducentes (!) à Suspeita de Espionagem; KRM – Opiniões Contra-Revolucionárias; VAS – Incubação de Espírito Anti-Soviético; SOE – Elemento Socialmente Perigoso; SVE – Elemento Socialmente Prejudicial; PD – Atividade Criminosa (aplicada particularmente aos ex-reclusos dos campos, se de nada mais podiam ser acusados).
E, finalmente, com grande amplitude: TChC – Membros da Família (condenados por um dos itens anteriores).
Outra vantagem importante da OSO era ainda a de que a sua decisão não tinha recurso: não havia a quem apelar; não existia nenhuma instância, nem superior nem inferior a ela. Estava subordinada unicamente ao ministro do Interior, a Stálin e a Satanás. O grande mérito da OSO era a sua rapidez: esta era limitada apenas pela técnica da datilografia. (p. 277-279).
* * *
Mas eis algo que é essencialmente novo e importante: a diferenciação entremétodos e meios, que existia no antigo código czarista, deixa de existir entre nós! Ela não intervém nem na qualificação do delito, nem na sanção penal! Para nós a intenção e a ação, tudo é o mesmo! Tomada que foi uma decisão, é em função dela que julgamos. Que ela “se tenha levado a cabo ou não, isso não tem qualquer significado essencial”. Quer tenha sussurrado à sua mulher na cama que seria bom derrubar o poder soviético, feito propaganda nas eleições, ou lançado bombas – tudo é o mesmo! A pena é igual! (p.352).
Quando, em 1960, Guennádi Smélov, um preso comum, fez uma greve de fome prolongada na prisão de Leningrado, o promotor foi à sua cela (talvez estivesse fazendo uma inspeção geral) e perguntou-lhe: “Para que se tortura?” E Smélov respondeu-lhe:
-- A verdade é para mim mais importante que a vida!
Esta frase surpreendeu tanto o promotor pela sua incoerência que no dia seguinte Smélov foi levado ao hospital especial (isto é, ao manicômio) para reclusos. A médica comunicou-lhe:
-- Suspeitamos que você sofre de esquizofrenia. (p. 453).
* * *
A maior parte dos presos pelo artigo 58 [***] são pessoas pacíficas (e frequentemente velhos e doentes) que por toda a vida se serviram de palavras, e não dos punhos, e não estão preparadas para enfrentar hoje o que não enfrentaram antes.
Os gatunos, por sua vez, não passaram por tais interrogatórios. Foram interrogados quando muito duas vezes, tiveram um julgamento suave, uma sentença leve e até mesmo essa sentença não a cumprirão, serão libertados antes: ou os anistiam ou fogem. Ninguém privou os gatunos das encomendas legais, e durante as instruções recebem abundantes pacotes dos camaradas de roubo que ficaram em liberdade. Não emagreceram, não se debilitaram nem um só dia e pelos caminhos alimentaram-se à custa dos fraiers [****]. Os artigos que punem o roubo e o banditismo não só não deprimem os gatunos, mas enchem-nos de orgulho, e nesse orgulho ele é apoiado por todos os chefes com galões e com bonés azuis: “Não tem importância, ainda bem que você é um bandido e um criminoso, que não é um traidor da pátria. Você é dosnossos, há que se corrigir”. Nos artigos sobre o roubo não existe o ponto 11referente à organização. Essa organização não está proibida aos gatunos. E por que o havia de ser? Não contribui ela para educar o sentido do coletivismo, tão necessário ao homem da nossa sociedade? E a apreensão de armas que lhe fazem é um jogo, não sendo punidos por isso. Respeita-se a sua lei (“com ele não pode ser de outra maneira”). Um novo assassinato na cela, longe de agravar a pena do criminoso, só o cobre de louros.
Tudo isso data de há muito. Nas obras do século passado sobre o lumpen-proletariat condenavam-se apenas os seus excessos, o seu estado de ânimo instável. Quanto a Stálin, sempre foi inclinado aos gatunos – quem é que roubava os bancos em seu nome? Já em 1901, na prisão, ele foi acusado por seus companheiros de partido por utilizar delinquentes comuns contra opositores políticos. A partir dos anos 1920 surgiu o termo complacente de:socialmente próximos. De um tal ponto de vista se faz arauto igualmente a Makarenko: estes podem ser corrigidos. (Segundo Makarenko a origem dos delitos é unicamente a “contra-revolução clandestina”. Incorrigíveis são os outros: os engenheiros, os sacerdotes, os socialistas-revolucionários, os mencheviques.)
Por que não roubar se não há alguém que reprima? Três ou quatro gatunos insolentes e unidos podem dominar várias dezenas de assustados e abatidos pseudopolíticos. (p. 480-481).
* * *
Mas como resistir então, você, que sofre de dor, que é débil, ligado por vivas afeições e não está preparado?
Que fazer para ser mais forte do que o comissário de instrução e de que todas essas ratoeiras?
É preciso entrar na prisão sem temer pela sua confortável vida passada. No limiar da cadeia, você deve dizer a si próprio: “A vida acabou, um pouco cedo, mas nada há a fazer. Não regressarei à liberdade. Estou condenado à morte, agora ou pouco mais tarde, mas quanto mais tarde pior, pois quanto mais cedo for menos duro será. Não tenho mais bens. Os meus entes queridos morreram para mim e eu para eles. O meu corpo a partir de hoje é inútil: um corpo estranho. Só o meu espírito e a minha consciência permanecem para mim queridos e importantes”.
Face a um preso com tal ânimo a instrução judicial treme!
Só triunfa aquele que renunciou a tudo! (p. 136).
Fonte: O Arquipélago Gulag, Alexandr Solzhenitsyn, Círculo do Livro, 1975, São Paulo.
[*] OSO (Ossoboie Sovietchnaie) ou tróikas eram conferências especiais e permanentes da GPU.
[**] Zek – z/k, zeká: nome oficial do zakliutchiônni (detido).
[***] O artigo 58 era o famoso artigo do Código Penal Soviético em que se enumeravam os crimes políticos e suas correspondentes penas. Além de ser muito rigoroso nas extensões das penas, sua redação era tão elástica e imprecisa que praticamente qualquer interpretação era cabível.
[****] Todo aquele que não é um gatuno.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Amor no que faz!
HOMENAGEM
A direitoria da 165º subsecção de Rancharia, por ocasião de Jubileu de Prata agradece ao Ilustre advogado Alberto de Camargo Taveira pela dedicação e ética com que com que dirigiu essa subsecção na gestão 1993/1994 e 2009.
José Guimarães Dias Neto
Preseidente O.A.B
Rancharia São Paulo - 02 - de março - 2013
domingo, 8 de setembro de 2013
Maçonaria.
Todo Conhecimento maçônico está envolto nos véus da Simbologia. Tudo o que diz respeito a esta antiga Instituição deve ser interpretado através dos símbolos aos quais está associada. Desde os primeiros passos, totalmente indecisos e encobertos pela obscuridade, como uma venda que impede ao profano acessar os seus mistérios, até aos mais altos pináculos da Sabedoria, alcançada apenas por aqueles que perseveraram e que conseguiram enxergar a Verdadeira Luz, tudo é revelado, na Maçonaria, através dos símbolos. Para cada abordagem o Iniciado na Maçonaria deve formar sua compreensão através de estudos profundos, pesquisa e meditação.
Um dos símbolos mais preciosos que a Maçonaria traz é o das Luvas Brancas. Historicamente, as luvas são usadas desde sempre para a proteção das mãos, seja no trabalho, ou seja, no frio, como também, simbolicamente, dando distinção a quem as usa porque eram o símbolo do Direito e da Soberania. Em dado instante da história, o uso das luvas era restrito à aristocracia como forma de marcar sua posição social.
Os cavaleiros medievais, assumindo a postura de um verdadeiro cavalheiro, a usavam para simbolizar o golpe dado com as mãos porque não podiam ou não deviam fazê-lo diretamente. Foi daí que surgiu a expressão dar um tapa de luva, em sinal de desafio ao seu oponente.
Como foi dito, as luvas brancas são de relevante importância para a Maçonaria porque é o símbolo do trabalho a ser realizado com pureza e honestidade.
Quando o neófito é admitido na Maçonaria, ele recebe dois pares de luvas brancas. Um é para o seu próprio uso e será usado sempre como recordação da candura que deve existir no coração dos Maçons. Esta candura tem por significado a alvura, a pureza, a ingenuidade, a simplicidade, a inocência e a ausência de artifícios. O seu par de luvas significa também que ele nunca poderá manchar suas mãos nas impurezas lodosas do vício e do crime. O outro par de luvas que o neófito recebe é destinado a uma mulher, àquela que ele mais estima e que mais tenha direito a seu respeito, seja ela sua esposa, mãe, filha ou irmã, como uma homenagem à sua Virtude, na medida em que nos traz alívio, lenitivo, conforto e entusiasmo quando nos deparamos com obstáculos e atribulações em nossa vida.
Esta oferta faz parte de uma tradição maçônica muito antiga, e segundo o escritor Wirth: “As luvas brancas, recebidas no dia de sua iniciação, evoca ao Maçom a recordação de seus compromissos. E se um dia estiver a ponto de fracassar, a mulher que lhes mostrar as luvas, lhe aparecerá como sua consciência viva, como a guardiã de sua honra.
Que missão mais elevada poderia confiar à mulher que mais ele ama?” A missão de se apresentar a ele como se sua própria consciência fosse?
Portanto, a mulher que recebe um par de luvas de um Maçom possui uma responsabilidade das mais nobres e mais dignas que um ser humano pode assumir em relação a outro, qual seja, a de se manter como a guardiã da conduta, da honra e da vida daquele que a considerou como sendo sua parte mais importante.
Esse mesmo escritor nos diz que Goethe (1749-1832), o gênio universal que nos legou imensa obra literária, foi iniciado em Weimar, a capital cultural da Alemanha, em 23 de junho de 1780. Neste dia ele homenageou Madame Von Stein com as luvas simbólicas, e fê-la sentir que se o mimo era de aparência ínfima, apresentava contudo a singularidade de não ter sido oferecido por ele a nenhuma outra mulher senão a ela, tal a sua importância em sua vida.
Percebam a importância disso: as luvas brancas são ofertadas por um Maçom a uma mulher que é realmente única em sua relação, e quem as recebe, aquela mulher que mais estima, é para ele a pessoa mais importante do mundo.
Em casos de extrema necessidade na vida cotidiana, movida por uma sensação de urgência, mas de caráter temporário e pontual, a mulher portadora das luvas brancas pode pedir socorro usando um procedimento que é eficaz para atrair a atenção de um Irmão da Ordem para ajudá-la em suas justas demandas.
Este procedimento deve ser conduzido de forma discreta e paciente, e é transmitido de forma verbal e diretamente àquela que o Maçom elegeu, um dia, como a pessoa mais importante de sua vida.
Um dos símbolos mais preciosos que a Maçonaria traz é o das Luvas Brancas. Historicamente, as luvas são usadas desde sempre para a proteção das mãos, seja no trabalho, ou seja, no frio, como também, simbolicamente, dando distinção a quem as usa porque eram o símbolo do Direito e da Soberania. Em dado instante da história, o uso das luvas era restrito à aristocracia como forma de marcar sua posição social.
Os cavaleiros medievais, assumindo a postura de um verdadeiro cavalheiro, a usavam para simbolizar o golpe dado com as mãos porque não podiam ou não deviam fazê-lo diretamente. Foi daí que surgiu a expressão dar um tapa de luva, em sinal de desafio ao seu oponente.
Como foi dito, as luvas brancas são de relevante importância para a Maçonaria porque é o símbolo do trabalho a ser realizado com pureza e honestidade.
Quando o neófito é admitido na Maçonaria, ele recebe dois pares de luvas brancas. Um é para o seu próprio uso e será usado sempre como recordação da candura que deve existir no coração dos Maçons. Esta candura tem por significado a alvura, a pureza, a ingenuidade, a simplicidade, a inocência e a ausência de artifícios. O seu par de luvas significa também que ele nunca poderá manchar suas mãos nas impurezas lodosas do vício e do crime. O outro par de luvas que o neófito recebe é destinado a uma mulher, àquela que ele mais estima e que mais tenha direito a seu respeito, seja ela sua esposa, mãe, filha ou irmã, como uma homenagem à sua Virtude, na medida em que nos traz alívio, lenitivo, conforto e entusiasmo quando nos deparamos com obstáculos e atribulações em nossa vida.
Esta oferta faz parte de uma tradição maçônica muito antiga, e segundo o escritor Wirth: “As luvas brancas, recebidas no dia de sua iniciação, evoca ao Maçom a recordação de seus compromissos. E se um dia estiver a ponto de fracassar, a mulher que lhes mostrar as luvas, lhe aparecerá como sua consciência viva, como a guardiã de sua honra.
Que missão mais elevada poderia confiar à mulher que mais ele ama?” A missão de se apresentar a ele como se sua própria consciência fosse?
Portanto, a mulher que recebe um par de luvas de um Maçom possui uma responsabilidade das mais nobres e mais dignas que um ser humano pode assumir em relação a outro, qual seja, a de se manter como a guardiã da conduta, da honra e da vida daquele que a considerou como sendo sua parte mais importante.
Esse mesmo escritor nos diz que Goethe (1749-1832), o gênio universal que nos legou imensa obra literária, foi iniciado em Weimar, a capital cultural da Alemanha, em 23 de junho de 1780. Neste dia ele homenageou Madame Von Stein com as luvas simbólicas, e fê-la sentir que se o mimo era de aparência ínfima, apresentava contudo a singularidade de não ter sido oferecido por ele a nenhuma outra mulher senão a ela, tal a sua importância em sua vida.
Percebam a importância disso: as luvas brancas são ofertadas por um Maçom a uma mulher que é realmente única em sua relação, e quem as recebe, aquela mulher que mais estima, é para ele a pessoa mais importante do mundo.
Em casos de extrema necessidade na vida cotidiana, movida por uma sensação de urgência, mas de caráter temporário e pontual, a mulher portadora das luvas brancas pode pedir socorro usando um procedimento que é eficaz para atrair a atenção de um Irmão da Ordem para ajudá-la em suas justas demandas.
Este procedimento deve ser conduzido de forma discreta e paciente, e é transmitido de forma verbal e diretamente àquela que o Maçom elegeu, um dia, como a pessoa mais importante de sua vida.
O espelho
A internet abriu uma possibilidade ágil e gratuita para qualquer um expressar, publicamente, sua opinião, sobre qualquer coisa. A questão é que, o ato de opinar sucede o conhecimento. Opinar sem conhecer é uma coisa só: julgamento. E, quando julgamos, emitimos pensamento e palavra inúteis, conjecturas ao vento. Pensamos: "Qual o problema? Ninguém vai me ver aqui, do outro lado do teclado." Toda esta distorção de pensamento, culturalmente covarde, faz de nós, especialistas em "opinar". É como se, sem fome alguma, comêssemos um prato cheio, apenas porque estava ali, na nossa frente. Para não nos sentirmos sós em nossa insatisfação, ao invés de buscarmos a felicidade, preferimos tornar os outros tristes também. Famintos por emitir nossos julgamentos, tornamo-nos medíocres e egoístas, diluindo nossa vagueza, feito veneno. Não temos mais paciência para ler um texto inteiro. Mal lemos o cabeçalho e já corremos para o campo de comentários. Como somos rasos na vontade de aprofundar! Somos capazes de apontar o dedo ao tombo do outro, minutos após nós mesmos termos caído, desprezando o respeito para com os degraus evolutivos de cada um. Cobramos humildade, quando o próprio ato de cobrá-la representa seu contrário. Tão facilmente nos colocamos em nosso pedestal da perfeição que, criticando os erros e defeitos alheios, permanecemos cegos diante daquilo nos mostraria o quanto somos todos iguais: o espelho.
domingo, 16 de junho de 2013
Como assim doutor? é um despacho ou uma sentença?
Só precisaria que o magistrado dissesse que, em razão da matéria, ele não era competente, mas...
...o magistrado "gastou" seu português! Veja a seguir:
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DECISÃO
Processo nº: 4000943-48.2013.8.26.0533
Requerente: A. K. N.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino
Vistos.
Mera exegese gramatical, literal, da norma constitucional em apreço, não merece valhacouto.
É por isso que entendo que, diante da criação e instalação de Vara da Justiça Federal na comarca e cidade vizinha de Americana, que está dividida desta urbe de Santa Bárbara D'Oeste por uma simples avenida, de modo a estarem, estas cidades, em verdadeira situação de conurbação, não mais podem os segurados e beneficiários da Previdência Social propor qualquer ação, contra o INSS, nesta Comarca da Justiça Estadual.
Tanto eloquente, indubitável mesmo é esta situação de conurbação entre essas duas cidades que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por força da Resolução nº 93/95, estão as Comarcas de Americana e de Santa Bárbara D’Oeste agrupadas, sendo a jurisdição de cada Vara extensiva ao território da outra para a pratica de atos e diligências processuais cíveis, tanto que vedada a expedição de carta precatória, salvo motivo relevante.
Aliás, mediante simples verificação no mapa, como pode ser feito através do "Google maps", por exemplo, toda a zona leste da cidade de Santa Bárbara D'Oeste, que concentra, quiçá, a metade da população barbarense, senão mais, está mais próxima do prédio da Justiça Federal, em Americana (que se localiza no numeral 277 da avenida Campos Salles), do que o prédio da Justiça Estadual de Santa Bárbara D'Oeste, localizado na Praça Dona Carolina, s/nº.
Tomando por exemplo o bairro Mollon IV, segundo o "Google Maps", estão os moradores deste bairro 4,3 km distantes da sede da Vara Federal de Americana; por sua vez, do mesmo bairro, até a avenida Monte Castelo, na altura em que se encontra o Fórum da Justiça Estadual, o mais curto percurso sugerido dá conta da distância de 8,2 km; é quase o dobro da distância !!!
Tomando, como outro exemplo, o bairro Cidade Nova, também segundo o "Google Maps", a distância entre esse bairro de Santa Bárbara D’Oeste e a sede da Vara Federal de Americana, é de 5,4 km, ao passo em que dista esse bairro, da avenida Monte Castelo, na altura em que se encontra o Fórum da Justiça Estadual, de 7,6 km, diferença esta que outrossim é considerável.
Absolutamente despropositado, portanto, falar-se que, com este entendimento, estar-se-ia colocando peias ao acesso à Justiça, pelos segurados barbarenses; muito pelo contrário, é somente com esta exegese que estar-se-á assegurando aos seguradosaqui residentes o verdadeiro acesso à Justiça, que, ao final e ao cabo, diz respeito ao acesso à Justiça especializada, à Justiça que reúne, por meio de seus Juízes e Serventuários, corpo profissional qualificado para atendimento das causas previdenciárias.
Aliás, pretender o protraimento da situação hodierna, na qual se enfeixam na competência deste Juízo ações de todo jaez, ressalvadas aquelas afeitas à Justiça do Trabalho, equivale a negar o devido acesso à Justiça a todos aqueles, sujeitos de direitos, residentes e domiciliados nesta Cidade e Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, que precisam de prestação jurisdicional nas áreas de Direito Civil (na mais ampla acepção possível), de Direito Comercial, de Direito do Consumidor, de Direito das Famílias e Sucessões, dentre outras, porque, precisando, este Juízo, reservar considerável parcela de seu trabalho para as causas previdenciárias, assim o faz em detrimento das causas que são realmente da competência da Justiça Estadual, muitas deles de extrema relevância e urgência, como sói ocorrer com as ações de alimentos e execuções de alimentos.
Não sei hoje, mas por ocasião do concurso de ingresso para a magistratura bandeirante, no qual logrei êxito, sequer constava, das matérias de prova, o Direito Previdenciário, tamanha é a incongruência em se determinar, a Juízes estaduais, o processamento de demandas próprias dos Juízes federais, incongruência esta que somente pode ser ignorada e superada, e por consectário dar azo à aplicação da regra prevista no artigo 109, § 3º, da CRFB/88, nos rincões deste continental País, onde, realmente, não fosse a regra de competência subsidiária, estar-se-ia obstando, ao segurado, o acesso à Justiça.
Evidente, manifesto, patente, inexpugnável, portanto, que, diante deste novel cenário, onde a Justiça Federal se estrutura e se engrandece para servir ao seu desígnio constitucional, é este Juízo estadual absolutamente incompetente para receber, processar e julgar a demanda ora em voga, já que, em se cuidando de competência ratione materiae, é dever do Juízo, de ofício, reconhecer sua incompetência, nos moldes do artigo 113, caput, do CPC.
Em sendo assim DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo estadual, e determino, por conseguinte, a remessa do feito ao juízo da Vara Federal de Americana, ficando desde já consignado que, porventura não seja possível esta remessa, por se cuidar de processo digital, que o desfecho, único, que a mim se descortina, é pela extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC, dada a absoluta falta de pressuposto de constituição válida do processo.
Intime-se.
Santa Barbara D'Oeste, 17 de maio de 2013.
Fonte: pérolas jurídicas.
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