Taveira's Advogados

Taveira's Advogados

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Sobre as cotas.

O tema sobre as cotas raciais no ensino superior no Brasil é espinhoso. Na última semana o supremo definiu a sua legalidade por unanimidade, mas não há consenso na sociedade civil. O que está por trás dessa decisão é uma tentativa no país de fazer “justiça histórica” (se isso realmente fosse possível!) a uma determinada parcela da população. Normalmente a parcela beneficiada por alguma lei tende a ser favorável às regras que lhe beneficiam, enquanto o restante da população tende a achar que é uma grande “injustiça” cometida ao conceder o que consideram “privilégios”. No fim das contas sempre pensamos em benefício próprio (mas não há nada de errado em pensar assim!).

Não houve alvoroço quando se propôs há alguns anos atrás uma porcentagem de vagas nas repartições públicas ou privadas para deficientes físicos. Como também não há grande alarde à dedução de maneira desigual no pagamento do imposto de renda: quanto mais se ganha mais se paga percentualmente. Como se vê, as nossas leis seriam cheias de privilégios!

Mas por que as cotas raciais geram tanta indignação? Tendo a pensar que isso ocorre por um forte racismo implícito no Brasil.

Apesar de toda boa vontade que envolve as cotas raciais na educação, não creio que essa seja a solução para o Brasil. Há um claro erro de estratégia educacional e que não envolve a questão racial: não há uma preocupação com a educação nesse país. Alias, nunca foi uma questão essencial.

Em primeiro lugar, o governo tem se preocupado em colocar todas as crianças na escola, chamando isso de alfabetização, para mostrar dados à UNICEF de que não há nenhuma criança analfabeta no Brasil. Os governos se esquecem que porcentagem não significa efetivamente educação. As escolas públicas de ensino fundamental e médio são em geral muito ruins. A destacar os salários baixíssimos dos professores. Quantas crianças chegam à quarta série sem saber escrever seu próprio nome? Pergunte a qualquer professora do ensino público.

Passamos para o ensino superior. Esses mesmos alunos semi-analfabetos chegam ao ensino superior. O governo se orgulha de colocar o maior número de alunos nessa etapa, o que gerou um aumento significativo de instituições no início da década passada, que, por falta de qualificações e demandas, andam fechando suas portas. Muitos dos estudantes que passam essa etapa estão mal preparados para suas profissões, formando uma grande massa de profissionais desqualificados. Mas os problemas não são exclusividade do ensino particular: falta e desvio de verbas, partidarismo, falta de infraestrutura são problemas comuns nas universidades públicas.

Voltando às cotas raciais. Julgo ser uma medida paliativa que, como toda lei de caráter provisório no Brasil, irá se perpetuar por longos anos. Se o governo quisesse efetivamente tornar menos injusta nossa sociedade deveria se voltar para a educação em todas as suas esferas. Tornar as condições educacionais iguais é o primeiro passo para possibilitar uma sociedade onde o mérito seja condição para conquistas pessoais. Sinceramente, não acho que as cotas resolverão as questões a que se propõem. A desigualdade racial continuará sendo um trauma nesse país. E a educação continuará a ser tratada com displicência.



Fonte: Émilien Vilas Boas Reis

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Comercial sobre rivalidade entre Brasil e Argentina não gera indenização

A Ambev, fabricante da cerveja Skol, não deve indenizar três argentinos que se sentiram ofendidos com propagandas da bebida envolvendo a rivalidade entre Brasil e Argentina. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso do trio. Eles alegaram que as propagandas eram preconceituosas. A alegação não foi aceita.

Os argentinos também haviam pedido indenização da agência F/Nazca S&S Publicidade Ltda., responsável pelas campanhas publicitárias “Argentinos do Samba”, “Latinhas Falantes – Hermanos dos 30” e “Torcida Skol – O Hermano”, veiculadas nos canais de televisão sob a responsabilidade da anunciante Ambev.

De acordo com os autores da ação, os comerciais estariam “instigando o torcedor brasileiro a xingar a torcida alheia, o que acirra os ânimos, trazendo um sentimento de ódio e desgosto aos argentinos”. Eles alegaram ainda que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões, inclusive no local de trabalho, e receavam também sofrer agressão física.

Inicialmente, os argentinos pediram a suspensão da veiculação dos comerciais — o que foi negado pela juíza da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias. Diante da negativa, eles pleitearam indenização por danos morais, além de uma contrapropaganda nos mesmos veículos de comunicação, horários e espaços. Os dois pedidos foram negados pela mesma juíza.

O relator do caso no TJ mineiro, desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, entendeu que “a mensagem publicitária foi desenvolvida de modo positivo, alegre, reafirmando somente a rivalidade existente entre os dois países no futebol, e que sempre existiu”. Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva concordaram com o relator.
 
 
STJ

Câmara torna crime exigência de cheque caução por hospital

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na quarta (2), em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. O texto segue agora para votação no Senado.

Encaminhado pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.

O projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção. Se a omissão do atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais.

Os hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.

O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. As instituições, segundo a família, teriam exigido cheque caução. 


Agencia Brasil.

Músico que se apresenta esporadicamente não tem vínculo

Músico que se apresenta esporadicamente em estabelecimento não tem direito a vínculo empregatício. Por ausência de continuidade e subordinação nos serviços prestados, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um músico que trabalhou eventualmente durante um ano e meio para o Bar e Restaurante Parada da Costela Ltda, em São Paulo.

O relator do agravo de instrumento na 3ª Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, observou que o relato do Tribunal Regional do Trabalho sobre as provas obtidas nos autos comprovou a eventualidade da prestação de serviço, afastando, dessa forma, o reconhecimento do vínculo de emprego. Para se decidir contrariamente ao acórdão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Para a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, os depoimentos das testemunhas comprovaram que o músico era chamado eventualmente para se apresentar. Na sentença, o juiz observou que o músico não comprovou o trabalho de quinta a domingo, como alegado na inicial. Dessa forma, negou o vínculo pedido e condenou o músico ao pagamento das custas processuais.

O TRT confirmou a sentença ao negar o recurso ordinário. Segundo o acórdão, o reconhecimento do vínculo não era possível por ausência de continuidade e subordinação jurídica. Da mesma forma, negou seguimento ao recurso de revista. Diante disso, o músico recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento.

Na ação, o músico pedia o registro do contrato na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas quando da sua demissão, alegadamente por justa causa. Sustentou que se apresentava na churrascaria numa dupla conhecida por "Tony e Roger", cumprindo jornada de trabalho de quinta a domingo, durante cinco horas. Em sua contestação, o restaurante negou o vínculo e afirmou que o chamava o músico para se apresentar no máximo duas vezes por mês, sem data pré-determinada, e não semanalmente, como alegado. Observou ainda que o pagamento era feito ao final de cada apresentação.
 
 
Consultor jurídico.

Os Direitos do Trabalhador e a Justiça Social



O trabalhador não pode ser pensado como um frio número de cálculo econômico, mas respeitado em sua dignidade de ser humano. Eis a grande conquista ideológica alcançada pelos movimentos sociais e sindicais no século passado, que não pode retroagir.

Como sinal da resistência do movimento dos trabalhadores, marca-se o primeiro de maio como o dia do trabalhador, em alusão à manifestação ocorrida em Chicago, no Século XIX, defendendo a redução da jornada de trabalho, no que resultou na morte de manifestantes durante a revolta de Haymarket.

Trata-se de momento especial para refletir a tentativa de mudança normativa em relação aos direitos dos trabalhadores, buscando a sua precarização, com a sua flexibilização e a terceirização. Em nome da redução do custo de produção, pensa-se em tratar o trabalhador como simples engrenagem do processo produtivo. Nada é dito quanto à redução dos lucros como instrumento de tornar as empresas mais competitivas, para ficar em apenas um exemplo.

Também é momento para defender duas importantes bandeiras para a melhor proteção dos trabalhadores. A redução da jornada de trabalho deve ser considerada como um instrumento de proteção do trabalhador, de melhoria da qualidade do serviço prestado e, até mesmo, de enfrentamento ao desemprego ainda persistente. A implantação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho irá facilitar o acesso à Justiça à inúmera gama de trabalhadores desrespeitados em seus direitos.

Sobre os honorários, importante registrar que ele é a remuneração de relevante profissional que trabalha em favor do trabalhador. A previsão da sucumbência na Justiça do Trabalho afasta uma injustificada discriminação com os trabalhadores, pois seus direitos não são de segunda classe, mas essenciais à efetividade da promessa constitucional de construir uma sociedade justa e fraterna.

Esta compreensão faz com que o Conselho Federal da OAB venha apoiando a luta da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, em defesa dessa relevante proposição legislativa, aprovada pela CCJ na Câmara dos Deputados.

Mais e melhores empregos, com aumento da massa salarial, são fundamentais para o crescimento do mercado interno e crescimento com desenvolvimento social, pressupondo a distribuição de renda. Justiça social é instrumento de respeito aos direitos humanos, com o que a proteção dos direitos dos trabalhadores guarda inegável consonância.


Fonte: Marcus Vinicius Furtado Coêlho

terça-feira, 1 de maio de 2012

Um Deus desejável




O desenvolvimento tecnocientífico pode ser o fator principal do esvaziamento do religioso ou de sua transformação em evento emocional, não enraizado na vida e sem compromisso duradouro.


Para muitos hoje, Deus, ou qualquer divindade, não constitui mais uma evidência. Pessoas que já foram ferventes cristãos chegam a dizer, não apenas que Deus não lhes diz nada, mas que ele não tem nenhuma relevância, que é mais fácil ser bom e “ético” sem a idéia de Deus. Outros nascem e crescem, em cidades e campos onde uma vez floresceu a cristandade, sem que Deus lhes venha à mente. Igrejas e mosteiros se tornam vestígios, Semana Santa e procissões, eventos turísticos apoiados pela prefeitura, ou por alguma indústria ou rede bancária. E contudo, levam dentro de si os “valores cristãos”, mas parece que o tempo desfez o rótulo das garrafas.

A constatação é abrangente. Não se trata de um aspecto particular, por exemplo, a diminuição dos católicos diante dos evangélicos. O IBGE aponta um crescimento notável dos que se declaram sem religião tanto nas regiões de bem-estar no sul do Brasil como nos bairros pobres da Baixada Fluminense. Parece estar ligado à urbanização e à globalização. A religião (bem como a família) deixou de ser o “fundamento da sociedade”. Em tempos idos houve repressões à religião, perseguições até. Isso já não é necessário, a religião está sumindo por si mesma. 

Convém distinguir: parece que o que está desvanecendo são as instituições religiosas, as obrigações, e que ao mesmo tempo se desenvolve uma religiosidade mais livre, indisciplinada até (embora ao mesmo tempo se perceba mais rigidez na hierarquia). Porém, olhando de mais perto, vemos que a erosão cava mais fundo. Leio hoje mesmo no jornal o resultado de uma pesquisa nos Estados Unidos mostrando que a aprendizagem do pensamento analítico diminui o pensamento simbólico, que á a forma de expressão da religião. O crescimento da civilização tecnocientífica e instrumental (junto com o incremento do consumo, que lhe é inerente) pode ser o fator principal do esvaziamento do religioso ou de sua transformação em evento emocional, não enraizado na vida e sem compromisso duradouro. Em produto de consumo em vez de fundamento da vida.

Isso é uma constatação. Não devemos diante disso prorromper em lamurias desesperadas. Se nosso Deus não é mais forte que a hegemonia do tecnocientífico, não vale muito. O que constatamos talvez seja, antes, uma oportunidade. A aspiração, o desejo espiritual não diminui. Só que não é mais visto como alternativa do pensamento analítico: o milagre não é mais uma alternativa para a intervenção médica. Percebe-se melhor o âmbito próprio do desejo religioso: o âmbito do sentido último, no qual reconhecemos, decisivamente, apesar dos gigantescos progressos, o provisório e limitado do nosso conhecer. O que não é uma desvalorização desse conhecer, mas uma consciência mais sábia a respeito dele. Sabedoria que nos ensina, além de muitas outras coisas, que devemos procurar outros caminhos para nossa sociedade que não o do crescimento ilimitado e suicida de produção e consumo. Talvez surja daí a verdadeira revolução espiritual.

O Concílio Vaticano II – cujo jubileu celebramos, mas que já está sendo esquecido pelos jovens – mostrou um caminho: só o amor-caridade é digno de fé, sendo a verdadeira “visibilidade” da Igreja. No Concílio, a Igreja apareceu com uma nova face, mais amável. Mas esta face mais amável não é um truque propagandístico: é a  imagem do próprio Cristo, “rosto humano de Deus e rosto divino do homem”. 

Surgem comunidades mais fraternas, onde a palavra “irmãos” não é apenas um termo de tratamento, mas a expressão de verdadeira relação pessoal irmanal, tanto no espiritual como no material, pois, biblicamente, o “espírito” é a força de Deus que sopra em tudo o que existe e em tudo quanto fazemos. Comunidades de irmãos verdadeiramente “iniciados”, que não mais se sintam meros objetos da atividade pastoral, mas participantes de uma família. Comunidades onde vivam irmãos e irmãs capazes de transmitir o que receberam e onde possa estabelecer-se um diálogo aberto com o mundo, numa linguagem que também “os de fora” possam entender, de modo que a teologia não seja mais um código secreto reservado a alguns eleitos que nem os próprios irmãos não entendem. Comunidades onde não se imponham “fardos insuportáveis” aos de dentro, nem desnecessários aos de fora que procuram aproximação (cf. Atos dos Apóstolos 15,19). Numa palavra: comunidades em que Deus apareça não como imposto ou obrigatório, mas como amável e desejável.

Pois Deus não é a chave de nosso saber tecnocientífico, mas seu nome é o signo que marca o horizonte último de nosso desejo infinito, o qual tão facilmente procuramos satisfazer com satisfações limitadas, que talvez sejam a principal causa de que o signo no horizonte último se esconda.



Fonte: Johan Konings

Justiça e injustiça do sistema de cotas raciais



O sistema de cotas raciais em universidades, exclui pessoas igualmente desprotegidas pela sorte e fortuna, de acesso ao ensino superior.
Igualdade não se faz por tratamento formal isonômico para todos. Em sociedades plurais e assimétricas, a igualdade requer diferenciação de considerações e práticas jurídicas, segundo as  especificidades de cada um. Ou, pelo menos, de cada grupo social. Há quem denomine essas considerações e práticas de privilégios.
Num sentido, têm razão. Privilégio é atributo de um ou de poucos. Ora, se há determinados direitos que não podem ser universalizados acabam sendo, repito, nesse sentido, privilégios. É preciso distinguir, entretanto, o uso do termo para qualificar diferenciações arbitrárias como o favorecimento de ricos, direta ou indiretamente, por serem ricos, de famílias, origem, sexualidade ou religião apenas por essas características.
Nos tratamentos não universalizados, deve existir uma finalidade justificada por exigências da razão pública. Não basta, por exemplo, mero apelo a tradições, por mais arraigadas que sejam, a menos que seja para restaurar uma injustiça histórica. (o próprio conceito de injustiça e os meios de restaurá-la devem passar pelo crivo daquela razão). O privilégio deve acabar com outro privilégio.
Entretanto, toda reparação de injustiça gera injustiça. Por exemplo, o sistema de cotas raciais em universidades exclui pessoas igualmente desprotegidas pela sorte e fortuna, de acesso ao ensino superior.
Os sistemas políticos e jurídicos acabam fazendo um cálculo utilitarista do mal menor, segundo os padrões de justiça em vigor. Esses padrões requerem expressividade política que, por sua vez, precisam de visibilidade social e também política. Não adianta a pura e simples indignação dos que se sentem excluídos ou injustiçados. É preciso organização e luta.
O movimento negro teve e tem esse mérito. Mostrou com números e vozes que pobreza tem cor. Sabemos, todavia, que, em país mestiço, há outras vozes que precisam ser ouvidas. Mas, para isso, têm de gritar. De saber gritar.
Quando vi o índio Araju Sepeti interromper o julgamento do STF sobre a constitucionalidade das cotas universitárias, reivindicando que os ministros se lembrassem que eles também, os índios, não eram invisíveis, tive a primeira reação de repulsa, culpa da tradição, para, em seguida, exultar. 
Seus gritos, claro, contrários aos protocolos, desejavam a ampliação de suas cotas (pequenas, comparadas às dos negros e pardos) e algo bem mais simples: a simples menção a eles, os índios, esquecidos nos votos e menções. Sim, os índios existem.
Para mim, a cena foi tão ou mais importante que a argumentação e as conclusões dos ministros. Apenas quem tem voz é lembrado, mesmo que, em princípio, seja expulso do recinto. Apenas quem é lembrado tem vez, mesmo que a história lhe tenha deixado um legado de esquecimento.




fonte: José Adércio Leite Sampaio