Taveira's Advogados

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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Marketing inteligente.

O vídeo abaixo é a apresentação de uma orquestra em uma praça da Espanha. É uma ação de marketing tão inteligente e tão discreta que em nenhum momento a marca aparece diretamente. E os transeuntes puderam se deleitar com a 9a Sinfonia de Beethoven. Quem não se emocionar precisa rever alguns conceitos. Inspirem-se. E comecem bem a semana. Descobri o vídeo na coluna do Gilberto Dimenstein, 
da Folha.com.



sábado, 7 de julho de 2012

"Lula não tem caráter"



Abaixo a entrevista que o sociólogo Chico de Oliveira concedeu ao programa RODA VIVA da TV Cultura. O professor da USP falou sobre política, eleições, sociedade e silenciou os entrevistadores com a afirmativa de que "Lula não tem caráter". Falou, também, do FHC, da Dilma, do PT e do PSOL.

Vale a pena conferir.




sexta-feira, 6 de julho de 2012

Midway, um pouco de respeito não faz mal a ninguém.



Muitas vezes parece-me que não temos consciência das
 consequências dos nossos atos. Agimos
 como se nada repercutisse, como se não houvesse amanhã, como
 se quem virá depois não dependesse do que fazemos agora.



Nem podemos ser comparados às crianças.
 Crianças são ingênuas, não são irresponsáveis.
 Entretanto, quando percebem que fazem mal, têm remorso, ainda
 que a seu modo. Quando são ensinadas, respeitam as regras.
 Assimilam.

Nós, adultos, perdemos a noção do certo, do justo, do bom.
 Às vezes me pergunto se a humanidade tem solução.
 Às vezes não sei a resposta, por mais esperançosos que
 meu coração e minha alma sejam.
 A lei do cada um por si e os outros que se danem é
 pervertida e perversa. Quem está em cima, sempre sobe mais
. Quem está embaixo, sempre é sobrepujado e pisado ainda mais.

Palavras parecem não resolver mais, contudo continuarei falando. 
Palavras parecem cair no vazio, porém em algum momento
 encontrarão eco. 
Espero, apenas, que não seja o eco de um
 planeta sem mais nada e ninguém...


Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google.



O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.

Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.

O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.

Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.

A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.

Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.

“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.

A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.

A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.

Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.

Fonte: Portal do STJ.