Taveira's Advogados

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domingo, 13 de maio de 2012

Unanimidade burra


O cronista e jornalista Nelson Rodrigues (1912-1980) dizia que “toda unanimidade é burra”. Ele está certo! Muitas vezes uma opinião comum e simplista é tomada como verdade absoluta por ser uma posição da maioria dos indivíduos. Outras vezes aquele indivíduo que pensa diferente de uma ideia predominante é perseguido por ser minoria. A democracia é um regime propício para tais posturas. É um vício que lhe é inerente.

Na obra A Democracia na América Alexis de Tocqueville (1805-1859) afirma que existe na democracia uma espécie de “ditadura da maioria”, pois: “É da própria essência dos governos democráticos o fato de o império da maioria ser absoluto”. Para o pensador francês há um senso comum de que muitos homens reunidos têm mais sabedoria do que um só (a famosa balela de que “a voz do povo é a voz de Deus”). Uma das consequências é a perda da autonomia dos indivíduos nesta massa uniforme. Os indivíduos podem ser coagidos a agirem como faz a maioria. É um vício natural do governo democrático. Muitas vezes os indivíduos devem deixar de lado suas posições para se conformarem à visão da multidão.

Um exemplo formidável sobre a atuação da “ditadura da maioria” é oferecido por Tocqueville. O pensador cita a atividade intelectual de um escritor. Dentro de certo limite o escritor pode falar sobre quaisquer coisas, pois o “pensamento é livre”, entretanto, há um círculo posto pelo pensamento da maioria do qual o escritor não pode sair. Ao falar sobre coisas que fujam deste círculo ele será automaticamente excluído pelos demais cidadãos, e aqueles que pensam como ele ficarão calados por medo e covardia. Por fim, ele mesmo ou terá que se calar ou será um eterno excluído. Se antes as ditaduras atacavam somente o corpo, agora vão direto à alma. Inclua no exemplo a expressão “ir contra o politicamente correto” e teremos nossa época descrita. 

Será ao longo dessa pretensa democracia que os homens medíocres (os que se colocam como “maioria”) se esconderão individualmente, expondo-se justamente como “maioria”, levando em consideração que o que pensam está certo, já que a maior parte dos indivíduos fala/pensa assim. O que temos visto hoje em dia é uma passividade reflexiva em prol de um pensamento definitivo predominante. A reflexão inexiste, sendo um artigo raro em nosso tempo. 

No momento que lhes são pedidas justificativas para suas pretensas afirmações o homem médio fica sem saber o que falar, já que é um “pensamento natural” (da maioria) o que tem como sendo sua posição. Nem ele sabe por que pensa de determinada maneira. Restam-lhe a esse homem quando seus valores são questionados a demagogia, os sentimentalismos e os ataques pessoais. 

A “unanimidade burra” se transverte, hoje em dia, numa grande perseguição ideológica, que propõem soluções fáceis e mirabolantes para todos os problemas da humanidade (ai daqueles que não rezam as cartilhas ideológicas!). Tenho grande receio quando alguma ideologia se torna dominante, mesmo que ela seja razoável, pois é nesse instante que os medíocres tomam conta de tudo.


Por: Émilien Vilas Boas Reis


quinta-feira, 10 de maio de 2012

Nasa contrata empresas para desenvolver táxi espacial comercial

CABO CANAVERAL, Estados Unidos, 10 Mai - Dois dos principais empreiteiros contratados da Nasa estão se unindo com a europeia Astrium para desenvolver um táxi espacial comercial construído a partir de foguetes propulsores de um ônibus espacial e de um protótipo de nave espacial da Nasa originalmente concebido como uma alternativa para a cápsula espacial Orion.
O sistema, conhecido como Liberty, está entre os pelo menos quatro candidatos para a próxima fase do chamado programa de Tripulação Comercial da Nasa, previstos para serem entregues neste verão, anunciaram as empresas na quarta-feira.
Desde a aposentadoria dos ônibus espaciais no ano passado, os Estados Unidos dependem da Rússia para levar astronautas à Estação Espacial Internacional, um laboratório de 100 bilhões de dólares que está a cerca de 386 quilômetros acima da Terra. A tarifa é de mais de 60 milhões de dólares por pessoa.
A Nasa espera pagar os trajetos para empresas norte-americanas a partir de 2017.
A agência espacial dos EUA atualmente está financiando o trabalho de design do táxi espacial em quatro empresas -- Boeing, Space Exploration Technologies, Sierra Nevada Corp, e Blue Origin, uma empresa iniciante de propriedade do fundador da Amazon.com, Jeff Bezos.
A Nasa está revendo os lances para pelo menos dois contratos integrados de design de 21 meses, no valor de 300 milhões a 500 milhões de dólares cada.
A ATK, que construiu os foguetes propulsores dos ônibus espaciais, juntou-se à Astrium, uma empresa da EADS que é uma das fabricantes dos foguetes europeus Ariane 5, para concorrer aos recursos de desenvolvimento do táxi espacial da Nasa no ano passado, mas não foi selecionada. A empresa continuou a trabalhar no projeto com seu próprio financiamento, disse Kent Rominger, um astronauta que agora atua como vice-presidente da ATK e gerente do programa Liberty.
A nova proposta da ATK acrescenta uma cápsula composta de sete pessoas, um sistema de escape de lançamento, o módulo de propulsão, aviônicos, um plano de operações e outros componentes para um sistema completo de lançamento espacial.
Rominger disse que o Liberty pode estar pronto para levar tripulação para a estação em 2015 por um valor menor do que a Rússia cobra para viagens nas suas cápsulas Soyuz.
A primeira fase do foguete do Liberty seria um longo foguete propulsor de ônibus espacial, um projeto desenvolvido originalmente pelo agora cancelado programa de foguetes Ares 1 da Nasa.
O motor da segunda fase seria fornecido pela Astrium. A cápsula recentemente anunciada, também chamada de Liberty, é uma nave espacial composta desenvolvida pela Nasa como uma alternativa potencial para a cápsula de espaço profundo Orion.
A Lockheed Martin, contratada principal da Nasa para a Orion, é uma parceira no programa Liberty. A ATK estava na equipe de design para a cápsula alternativa.
"Como contribuinte, gostaria de obter o melhor valor do que eu tenho investido em nosso governo. Por exemplo, o (programa de foguetes) Ares 1 foi cancelado, então partir agora do ponto onde o governo parou é algo muito inteligente a fazer. Isso nos traz o melhor valor como nação", disse Rominger.
O Liberty voaria de um dos locais de lançamento de ônibus espaciais no Centro Espacial Kennedy, na Flórida. Dependendo do financiamento, voos de teste poderiam começar em 2014.
Rominger disse que as cápsulas, que fariam pouso na água por meio de paraquedas, são projetadas para voar até 10 vezes.
Além de levar sete astronautas, o foguete e a cápsula podem transportar carga de e para a estação espacial, bem como serem utilizados para lançamentos de satélites e outras missões.
Rominger se recusou a dizer quanto a ATK e seus parceiros gastaram no desenvolvimento do sistema Liberty até agora.


Dom total.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Longa espera por atendimento desrespeita os consumidores

A quase cinco meses as operadoras de plano de saúde de todo o Brasil estão obrigadas a marcar consultas, exames e cirurgias dentro dos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que varia de três a 21 dias, conforme o procedimento. O prazo de três dias é o previsto para os diagnósticos de laboratórios. Os agendamentos em clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia deve ocorrer em sete dias. As consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e terapeutas devem ser marcadas em até 10 dias.

As demais especialidades têm prazo máximo de 14 dias. E, enquanto os procedimentos eletivos devem ser oferecidos em 21 dias, os atendimentos de emergência devem ocorrer de imediato. Apesar de já estar em vigor desde 19 de dezembro de 2011, uma parcela dos consumidores ainda tem dúvidas sobre essas mudanças. O principal questionamento é se o médico que já atende a pessoa deve obedecer  essa determinação sobre os prazos.

O coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, afirma que é preciso ficar claro que o plano de saúde deve oferecer um especialista, mas não necessariamente será o médico do usuário. “Se o consumidor quiser se consultar com seu médico, terá que aguardar. Isso porque o médico tem o direito de reservar uma parcela de sua agenda para consultas particulares. A ANS perdeu a oportunidade de, juntamente com a Resolução 259 - que estabelece esses prazos -, regulamentar o percentual que o médico teria que reservar em sua agenda para atender aos planos de saúde”.

Ele explica que o plano de saúde deve ofertar a consulta com um de seus especialistas credenciados. Por exemplo, se ele tem 10 cardiologistas, um deles deve atender o paciente no prazo estipulado. “Não temos registrado reclamações sobre os agendamentos. Temos um ou outro caso de pessoas que nos procuram, mas porque querem ser atendidas dentro do prazo pelo médico delas”. Na hipótese da especialidade pretendida pela pessoa não estar disponível em sua cidade, mas sim em outro município da mesma região, Marcelo Barbosa esclarece que a operadora do plano de saúde deve garantir o transporte de ida e volta do paciente.

“E se a operadora não garantir o atendimento em nenhuma dessas hipóteses, o consumidor pode se consultar um médico particular e, com o recibo em mãos, pedirá o reembolso integral de seus gastos. No caso de descumprimento dessas regras, a pessoa deve procurar os Procons e também denunciar o fato à ANS, pelo telefone 0800-701-9656”, orienta. Mas é preciso que o usuário do plano tenha provas de que tentou marcar com todos os profissionais credenciados e não conseguiu, seja por telefone ou pessoalmente. Diante da não observância dos prazos máximos, o Procon atua contra o plano de saúde e este, por sua vez, punirá o médico, que pode até mesmo ser descredenciado.

De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia, a Resolução 259 veio para proteger o consumidor. Ele frisa que foi percebida a necessidade de regulamentar esse segmento do mercado, pois vários médicos, por causa do valor de seus honorários, acabavam segurando a agenda para as consultas particulares, que lhes rendiam mais. “A pessoa precisa de atendimento, porque a saúde está totalmente ligada a sua segurança e à sua vida. Houve um certo comportamento do mercado quanto a isso e as reclamações agora são por causa da demora nos atendimentos de urgência e emergência”.

Marcelo Barbosa aponta que muitos consumidores procuram os órgãos de defesa do consumidor para dizer que o tempo de espera em alguns hospitais está igual ou até mesmo pior que o do Sistema Único de Saúde (SUS). Por se tratarem de casos de urgência e emergência, os cidadãos são orientados a acionar a Justiça em busca de uma liminar que garanta o atendimento.

“Paga-se caro pelos planos de saúde e o correto é ter um serviço diferenciado, adequado e eficaz, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É importante que os consumidores conheçam seus contratos com as operadoras de plano de saúde, saibam de seus direitos, acompanhem as normas e reclamem quando as determinações não forem cumpridas. As reclamações devem ser formalizadas para que os cidadãos tenham o serviço efetivamente prestado”, ressalta.


Redação Dom Total

sábado, 5 de maio de 2012

É IRRELEVANTE CONSENTIMENTO DE MENOR PARA CARACTERIZAR SUBMISSÃO À PROSTITUIÇÃO


O consentimento da criança ou adolescente, ou o fato de ela exercer a prostituição, não descaracteriza o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição.
Em 2002, o proprietário e o gerente de uma boate, localizada em Westfália (RS), foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 244-A do ECA (Lei 8.069/90): submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Em primeira instância, eles foram condenados à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Contra essa decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que absolveu os réus, com fundamento na anterior redação do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP): não existir prova suficiente para a condenação.
Segundo aquele tribunal, para a caracterização do crime de submissão de menor à prostituição, é necessário que haja conduta comissiva dos réus no sentido de impor a prática sexual à vítima, mediante pagamento. O tribunal considerou as provas de que a menor, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e que, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas.
Incapacidade de escolha
 O Ministério Público estadual interpôs recurso especial no STJ sustentando que, para configurar o crime previsto no artigo 244-A do ECA, não é necessário que a vítima se oponha aos atos de coerção ou submissão, uma vez que o estatuto protetivo já pressupõe sua hipossuficiência volitiva, a ensejar maior tutela estatal.
Argumentou que o acórdão expressamente afirmou que os acusados mantinham estabelecimento comercial, onde propiciavam condições para a prostituição da menor, caracterizando os elementos constitutivos do crime.

A relatora do recurso especial, ministra Laurita Vaz, explicou que “o núcleo do tipo – ‘submeter’ – não exige que o sujeito ativo afronte a vítima com a possível utilização da força, para que ela seja submetida à prostituição ou à exploração sexual. Até porque, se fosse esse o caso, estar-se-ia diante do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, no qual o constrangimento à conjunção carnal é feito ‘mediante violência ou grave ameaça’”.


Em seu entendimento, o fundamento de que a adolescente já exercia anteriormente a prostituição como meio de vida não exclui a tipificação do delito. “O bem juridicamente tutelado é a formação moral da criança ou do adolescente, para proteger a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento”, disse a ministra.
Ela citou posicionamento do ministro Arnaldo Esteves Lima no julgamento de outro recurso especial referente ao mesmo caso: “É irrelevante o consentimento da vítima, que contava com 15 anos na data dos fatos, uma vez que a ofendida não tem capacidade para assentir.”
(O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.)

Câmara pode votar PEC do Trabalho Escravo


Está agendada para terça-feira, na Câmara, a votação da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, mais conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Ontem, a relatora especial da ONU para Formas Contemporâneas de Escravidão, a advogada armênia Gulnara Shahinian, divulgou uma nota na qual afirma que, se aprovada, a lei pode se transformar no "mais poderoso instrumento legal para o combate à escravidão da história do Brasil".
Ainda segundo a relatora, a lei poderá permitir "a punição daqueles que retiram das pessoas todos os seus direitos e as colocam em condições de escravidão". A nota foi redigida após a organização não governamental Repórter Brasil, que integra um pool de entidades favoráveis à aprovação da PEC, pedir à advogada uma declaração sobre a iminência dos debates na Câmara.
Em março, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), havia prometido a representantes das organizações que defendem a erradicação do trabalho escravo que a votação ocorreria antes das celebrações da abolição da escravatura, no dia 13.
A proposta tramita na Câmara desde 2001. A ideia é votá-la em sessão extraordinária na terça-feira, mas não está descartada a hipótese de ser adiada uma vez mais.
Alguns setores ruralistas veem problemas na proposta. O presidente da União Democrática Ruralista, Luiz Nabhan Garcia, critica a falta de clareza para identificar o que é trabalho análogo à escravidão. "Estão ocorrendo excessos. Qualquer irregularidade trabalhista na zona rural é usada para qualificar o produtor como escravocrata", diz ele. "Outra tipo de excesso é a condenação pública do produtor, com a divulgação de listas, antes do trânsito em julgado da ação trabalhista."
A reportagem é de Roldão Arruda e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 05-05-2012.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Sobre as cotas.

O tema sobre as cotas raciais no ensino superior no Brasil é espinhoso. Na última semana o supremo definiu a sua legalidade por unanimidade, mas não há consenso na sociedade civil. O que está por trás dessa decisão é uma tentativa no país de fazer “justiça histórica” (se isso realmente fosse possível!) a uma determinada parcela da população. Normalmente a parcela beneficiada por alguma lei tende a ser favorável às regras que lhe beneficiam, enquanto o restante da população tende a achar que é uma grande “injustiça” cometida ao conceder o que consideram “privilégios”. No fim das contas sempre pensamos em benefício próprio (mas não há nada de errado em pensar assim!).

Não houve alvoroço quando se propôs há alguns anos atrás uma porcentagem de vagas nas repartições públicas ou privadas para deficientes físicos. Como também não há grande alarde à dedução de maneira desigual no pagamento do imposto de renda: quanto mais se ganha mais se paga percentualmente. Como se vê, as nossas leis seriam cheias de privilégios!

Mas por que as cotas raciais geram tanta indignação? Tendo a pensar que isso ocorre por um forte racismo implícito no Brasil.

Apesar de toda boa vontade que envolve as cotas raciais na educação, não creio que essa seja a solução para o Brasil. Há um claro erro de estratégia educacional e que não envolve a questão racial: não há uma preocupação com a educação nesse país. Alias, nunca foi uma questão essencial.

Em primeiro lugar, o governo tem se preocupado em colocar todas as crianças na escola, chamando isso de alfabetização, para mostrar dados à UNICEF de que não há nenhuma criança analfabeta no Brasil. Os governos se esquecem que porcentagem não significa efetivamente educação. As escolas públicas de ensino fundamental e médio são em geral muito ruins. A destacar os salários baixíssimos dos professores. Quantas crianças chegam à quarta série sem saber escrever seu próprio nome? Pergunte a qualquer professora do ensino público.

Passamos para o ensino superior. Esses mesmos alunos semi-analfabetos chegam ao ensino superior. O governo se orgulha de colocar o maior número de alunos nessa etapa, o que gerou um aumento significativo de instituições no início da década passada, que, por falta de qualificações e demandas, andam fechando suas portas. Muitos dos estudantes que passam essa etapa estão mal preparados para suas profissões, formando uma grande massa de profissionais desqualificados. Mas os problemas não são exclusividade do ensino particular: falta e desvio de verbas, partidarismo, falta de infraestrutura são problemas comuns nas universidades públicas.

Voltando às cotas raciais. Julgo ser uma medida paliativa que, como toda lei de caráter provisório no Brasil, irá se perpetuar por longos anos. Se o governo quisesse efetivamente tornar menos injusta nossa sociedade deveria se voltar para a educação em todas as suas esferas. Tornar as condições educacionais iguais é o primeiro passo para possibilitar uma sociedade onde o mérito seja condição para conquistas pessoais. Sinceramente, não acho que as cotas resolverão as questões a que se propõem. A desigualdade racial continuará sendo um trauma nesse país. E a educação continuará a ser tratada com displicência.



Fonte: Émilien Vilas Boas Reis

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Comercial sobre rivalidade entre Brasil e Argentina não gera indenização

A Ambev, fabricante da cerveja Skol, não deve indenizar três argentinos que se sentiram ofendidos com propagandas da bebida envolvendo a rivalidade entre Brasil e Argentina. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso do trio. Eles alegaram que as propagandas eram preconceituosas. A alegação não foi aceita.

Os argentinos também haviam pedido indenização da agência F/Nazca S&S Publicidade Ltda., responsável pelas campanhas publicitárias “Argentinos do Samba”, “Latinhas Falantes – Hermanos dos 30” e “Torcida Skol – O Hermano”, veiculadas nos canais de televisão sob a responsabilidade da anunciante Ambev.

De acordo com os autores da ação, os comerciais estariam “instigando o torcedor brasileiro a xingar a torcida alheia, o que acirra os ânimos, trazendo um sentimento de ódio e desgosto aos argentinos”. Eles alegaram ainda que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões, inclusive no local de trabalho, e receavam também sofrer agressão física.

Inicialmente, os argentinos pediram a suspensão da veiculação dos comerciais — o que foi negado pela juíza da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias. Diante da negativa, eles pleitearam indenização por danos morais, além de uma contrapropaganda nos mesmos veículos de comunicação, horários e espaços. Os dois pedidos foram negados pela mesma juíza.

O relator do caso no TJ mineiro, desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, entendeu que “a mensagem publicitária foi desenvolvida de modo positivo, alegre, reafirmando somente a rivalidade existente entre os dois países no futebol, e que sempre existiu”. Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva concordaram com o relator.
 
 
STJ

Câmara torna crime exigência de cheque caução por hospital

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na quarta (2), em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. O texto segue agora para votação no Senado.

Encaminhado pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.

O projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção. Se a omissão do atendimento causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais.

Os hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.

O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. As instituições, segundo a família, teriam exigido cheque caução. 


Agencia Brasil.

Músico que se apresenta esporadicamente não tem vínculo

Músico que se apresenta esporadicamente em estabelecimento não tem direito a vínculo empregatício. Por ausência de continuidade e subordinação nos serviços prestados, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um músico que trabalhou eventualmente durante um ano e meio para o Bar e Restaurante Parada da Costela Ltda, em São Paulo.

O relator do agravo de instrumento na 3ª Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, observou que o relato do Tribunal Regional do Trabalho sobre as provas obtidas nos autos comprovou a eventualidade da prestação de serviço, afastando, dessa forma, o reconhecimento do vínculo de emprego. Para se decidir contrariamente ao acórdão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Para a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, os depoimentos das testemunhas comprovaram que o músico era chamado eventualmente para se apresentar. Na sentença, o juiz observou que o músico não comprovou o trabalho de quinta a domingo, como alegado na inicial. Dessa forma, negou o vínculo pedido e condenou o músico ao pagamento das custas processuais.

O TRT confirmou a sentença ao negar o recurso ordinário. Segundo o acórdão, o reconhecimento do vínculo não era possível por ausência de continuidade e subordinação jurídica. Da mesma forma, negou seguimento ao recurso de revista. Diante disso, o músico recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento.

Na ação, o músico pedia o registro do contrato na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas quando da sua demissão, alegadamente por justa causa. Sustentou que se apresentava na churrascaria numa dupla conhecida por "Tony e Roger", cumprindo jornada de trabalho de quinta a domingo, durante cinco horas. Em sua contestação, o restaurante negou o vínculo e afirmou que o chamava o músico para se apresentar no máximo duas vezes por mês, sem data pré-determinada, e não semanalmente, como alegado. Observou ainda que o pagamento era feito ao final de cada apresentação.
 
 
Consultor jurídico.

Os Direitos do Trabalhador e a Justiça Social



O trabalhador não pode ser pensado como um frio número de cálculo econômico, mas respeitado em sua dignidade de ser humano. Eis a grande conquista ideológica alcançada pelos movimentos sociais e sindicais no século passado, que não pode retroagir.

Como sinal da resistência do movimento dos trabalhadores, marca-se o primeiro de maio como o dia do trabalhador, em alusão à manifestação ocorrida em Chicago, no Século XIX, defendendo a redução da jornada de trabalho, no que resultou na morte de manifestantes durante a revolta de Haymarket.

Trata-se de momento especial para refletir a tentativa de mudança normativa em relação aos direitos dos trabalhadores, buscando a sua precarização, com a sua flexibilização e a terceirização. Em nome da redução do custo de produção, pensa-se em tratar o trabalhador como simples engrenagem do processo produtivo. Nada é dito quanto à redução dos lucros como instrumento de tornar as empresas mais competitivas, para ficar em apenas um exemplo.

Também é momento para defender duas importantes bandeiras para a melhor proteção dos trabalhadores. A redução da jornada de trabalho deve ser considerada como um instrumento de proteção do trabalhador, de melhoria da qualidade do serviço prestado e, até mesmo, de enfrentamento ao desemprego ainda persistente. A implantação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho irá facilitar o acesso à Justiça à inúmera gama de trabalhadores desrespeitados em seus direitos.

Sobre os honorários, importante registrar que ele é a remuneração de relevante profissional que trabalha em favor do trabalhador. A previsão da sucumbência na Justiça do Trabalho afasta uma injustificada discriminação com os trabalhadores, pois seus direitos não são de segunda classe, mas essenciais à efetividade da promessa constitucional de construir uma sociedade justa e fraterna.

Esta compreensão faz com que o Conselho Federal da OAB venha apoiando a luta da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, em defesa dessa relevante proposição legislativa, aprovada pela CCJ na Câmara dos Deputados.

Mais e melhores empregos, com aumento da massa salarial, são fundamentais para o crescimento do mercado interno e crescimento com desenvolvimento social, pressupondo a distribuição de renda. Justiça social é instrumento de respeito aos direitos humanos, com o que a proteção dos direitos dos trabalhadores guarda inegável consonância.


Fonte: Marcus Vinicius Furtado Coêlho

terça-feira, 1 de maio de 2012

Um Deus desejável




O desenvolvimento tecnocientífico pode ser o fator principal do esvaziamento do religioso ou de sua transformação em evento emocional, não enraizado na vida e sem compromisso duradouro.


Para muitos hoje, Deus, ou qualquer divindade, não constitui mais uma evidência. Pessoas que já foram ferventes cristãos chegam a dizer, não apenas que Deus não lhes diz nada, mas que ele não tem nenhuma relevância, que é mais fácil ser bom e “ético” sem a idéia de Deus. Outros nascem e crescem, em cidades e campos onde uma vez floresceu a cristandade, sem que Deus lhes venha à mente. Igrejas e mosteiros se tornam vestígios, Semana Santa e procissões, eventos turísticos apoiados pela prefeitura, ou por alguma indústria ou rede bancária. E contudo, levam dentro de si os “valores cristãos”, mas parece que o tempo desfez o rótulo das garrafas.

A constatação é abrangente. Não se trata de um aspecto particular, por exemplo, a diminuição dos católicos diante dos evangélicos. O IBGE aponta um crescimento notável dos que se declaram sem religião tanto nas regiões de bem-estar no sul do Brasil como nos bairros pobres da Baixada Fluminense. Parece estar ligado à urbanização e à globalização. A religião (bem como a família) deixou de ser o “fundamento da sociedade”. Em tempos idos houve repressões à religião, perseguições até. Isso já não é necessário, a religião está sumindo por si mesma. 

Convém distinguir: parece que o que está desvanecendo são as instituições religiosas, as obrigações, e que ao mesmo tempo se desenvolve uma religiosidade mais livre, indisciplinada até (embora ao mesmo tempo se perceba mais rigidez na hierarquia). Porém, olhando de mais perto, vemos que a erosão cava mais fundo. Leio hoje mesmo no jornal o resultado de uma pesquisa nos Estados Unidos mostrando que a aprendizagem do pensamento analítico diminui o pensamento simbólico, que á a forma de expressão da religião. O crescimento da civilização tecnocientífica e instrumental (junto com o incremento do consumo, que lhe é inerente) pode ser o fator principal do esvaziamento do religioso ou de sua transformação em evento emocional, não enraizado na vida e sem compromisso duradouro. Em produto de consumo em vez de fundamento da vida.

Isso é uma constatação. Não devemos diante disso prorromper em lamurias desesperadas. Se nosso Deus não é mais forte que a hegemonia do tecnocientífico, não vale muito. O que constatamos talvez seja, antes, uma oportunidade. A aspiração, o desejo espiritual não diminui. Só que não é mais visto como alternativa do pensamento analítico: o milagre não é mais uma alternativa para a intervenção médica. Percebe-se melhor o âmbito próprio do desejo religioso: o âmbito do sentido último, no qual reconhecemos, decisivamente, apesar dos gigantescos progressos, o provisório e limitado do nosso conhecer. O que não é uma desvalorização desse conhecer, mas uma consciência mais sábia a respeito dele. Sabedoria que nos ensina, além de muitas outras coisas, que devemos procurar outros caminhos para nossa sociedade que não o do crescimento ilimitado e suicida de produção e consumo. Talvez surja daí a verdadeira revolução espiritual.

O Concílio Vaticano II – cujo jubileu celebramos, mas que já está sendo esquecido pelos jovens – mostrou um caminho: só o amor-caridade é digno de fé, sendo a verdadeira “visibilidade” da Igreja. No Concílio, a Igreja apareceu com uma nova face, mais amável. Mas esta face mais amável não é um truque propagandístico: é a  imagem do próprio Cristo, “rosto humano de Deus e rosto divino do homem”. 

Surgem comunidades mais fraternas, onde a palavra “irmãos” não é apenas um termo de tratamento, mas a expressão de verdadeira relação pessoal irmanal, tanto no espiritual como no material, pois, biblicamente, o “espírito” é a força de Deus que sopra em tudo o que existe e em tudo quanto fazemos. Comunidades de irmãos verdadeiramente “iniciados”, que não mais se sintam meros objetos da atividade pastoral, mas participantes de uma família. Comunidades onde vivam irmãos e irmãs capazes de transmitir o que receberam e onde possa estabelecer-se um diálogo aberto com o mundo, numa linguagem que também “os de fora” possam entender, de modo que a teologia não seja mais um código secreto reservado a alguns eleitos que nem os próprios irmãos não entendem. Comunidades onde não se imponham “fardos insuportáveis” aos de dentro, nem desnecessários aos de fora que procuram aproximação (cf. Atos dos Apóstolos 15,19). Numa palavra: comunidades em que Deus apareça não como imposto ou obrigatório, mas como amável e desejável.

Pois Deus não é a chave de nosso saber tecnocientífico, mas seu nome é o signo que marca o horizonte último de nosso desejo infinito, o qual tão facilmente procuramos satisfazer com satisfações limitadas, que talvez sejam a principal causa de que o signo no horizonte último se esconda.



Fonte: Johan Konings

Justiça e injustiça do sistema de cotas raciais



O sistema de cotas raciais em universidades, exclui pessoas igualmente desprotegidas pela sorte e fortuna, de acesso ao ensino superior.
Igualdade não se faz por tratamento formal isonômico para todos. Em sociedades plurais e assimétricas, a igualdade requer diferenciação de considerações e práticas jurídicas, segundo as  especificidades de cada um. Ou, pelo menos, de cada grupo social. Há quem denomine essas considerações e práticas de privilégios.
Num sentido, têm razão. Privilégio é atributo de um ou de poucos. Ora, se há determinados direitos que não podem ser universalizados acabam sendo, repito, nesse sentido, privilégios. É preciso distinguir, entretanto, o uso do termo para qualificar diferenciações arbitrárias como o favorecimento de ricos, direta ou indiretamente, por serem ricos, de famílias, origem, sexualidade ou religião apenas por essas características.
Nos tratamentos não universalizados, deve existir uma finalidade justificada por exigências da razão pública. Não basta, por exemplo, mero apelo a tradições, por mais arraigadas que sejam, a menos que seja para restaurar uma injustiça histórica. (o próprio conceito de injustiça e os meios de restaurá-la devem passar pelo crivo daquela razão). O privilégio deve acabar com outro privilégio.
Entretanto, toda reparação de injustiça gera injustiça. Por exemplo, o sistema de cotas raciais em universidades exclui pessoas igualmente desprotegidas pela sorte e fortuna, de acesso ao ensino superior.
Os sistemas políticos e jurídicos acabam fazendo um cálculo utilitarista do mal menor, segundo os padrões de justiça em vigor. Esses padrões requerem expressividade política que, por sua vez, precisam de visibilidade social e também política. Não adianta a pura e simples indignação dos que se sentem excluídos ou injustiçados. É preciso organização e luta.
O movimento negro teve e tem esse mérito. Mostrou com números e vozes que pobreza tem cor. Sabemos, todavia, que, em país mestiço, há outras vozes que precisam ser ouvidas. Mas, para isso, têm de gritar. De saber gritar.
Quando vi o índio Araju Sepeti interromper o julgamento do STF sobre a constitucionalidade das cotas universitárias, reivindicando que os ministros se lembrassem que eles também, os índios, não eram invisíveis, tive a primeira reação de repulsa, culpa da tradição, para, em seguida, exultar. 
Seus gritos, claro, contrários aos protocolos, desejavam a ampliação de suas cotas (pequenas, comparadas às dos negros e pardos) e algo bem mais simples: a simples menção a eles, os índios, esquecidos nos votos e menções. Sim, os índios existem.
Para mim, a cena foi tão ou mais importante que a argumentação e as conclusões dos ministros. Apenas quem tem voz é lembrado, mesmo que, em princípio, seja expulso do recinto. Apenas quem é lembrado tem vez, mesmo que a história lhe tenha deixado um legado de esquecimento.




fonte: José Adércio Leite Sampaio